Uma Sociedade do Cuidado Para Toda Vida

Publicado em Envelhecimento

Cosette Castro

Brasília – No mês em que se comemorou o dia nacional da pessoa idosa (02/10), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou novas informações sobre o envelhecimento no Brasil.

A informação mais recente do estudo “Projeções da População”, elaborado com base no Censo de 2022, mostra que, em 2046, as pessoas com 60 anos ou mais vão representar a maior parte da população. Em 24 anos, elas chegarão a 28%, enquanto hoje representam 16% da população.

As projeções do IBGE apontam que, em 2070, uma em cada três pessoas terá mais de 60 anos no Brasil. Isto é 37,8% da população será idosa. Se em 2023, a idade média da população era de 34,8 anos, daqui a 46 anos passará a ser de 51,2 anos.

No que diz respeito à expectativa de vida média, em 2023 era de 73,1 anos para os brasileiros e 79,7 para as brasileiras. Mas a diferença de anos na expectativa de vida entre mulheres e homens não é algo que aconteça apenas no Brasil. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2023), a expectativa média de vida no mundo para os homens era de 70,5 anos e para as mulheres, 75,8 anos.

Essa diferença na idade média de vida entre homens e mulheres tem razão de ser. Entre os fatores apontados pelos especialistas estão:  1.As mulheres procuram mais médicos para realização de exames preventivos; 2. Fatores sociais – Na Rússia, por exemplo, o alcoolismo é um dos maiores fatores de óbitos e os homens são as maiores vítimas e 3. Fatores biológicos – entre eles a resistência ou suscetibilidade a algumas doenças.

No caso brasileiro, é possível acrescentar outros fatores como: 1Mortes violentas – Segundo o Anuário de Segurança Pública (2023), 91,4% das mortes violentas tiveram como vítimas os homens. Já as mulheres representam 8,6%. Isso incluí altas taxas de homicídios e acidentes de trânsito.

A projeção do IBGE é que, no próximo ano, em 2025, a expectativa de vida dos homens no Brasil seja de 73,5 anos e das mulheres, chegue a 80,1 anos.

Embora as mulheres sejam mais longevas, no Brasil isso não é garantia de qualidade de vida. Ao contrário, quando se trata de cuidadoras familiares, trabalho invisível e sem remuneração, não há idade para o descanso.  Após os 60 anos, elas seguem cuidando de pais, sogros, maridos e ex-maridos, filhos, agregados (filhos de ex-companheiros), afilhados, cunhados, genros e noras, netos e bisnetos. E ainda realizam cuidado doméstico.

A maior parte dessas mulheres deixaram empregos e estudos para cuidar ou reduziram a carga horária para abrir espaço para o cuidado familiar. A consequencia  é o  baixo nível de formação/educação e baixa remuneração ou entrada no trabalho informal para ampliar a renda. Sem contar a sobrecarga física e mental diária que vai adoecendo as mulheres.

Segundo estudo com 608 cuidadoras realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica do Distrito Federal (IPE-DF, 2022), por solicitação do Coletivo Filhas da Mãe, as cuidadoras familiares estão envelhecendo, adoecendo, empobrecendo e estão endividadas. A média de idade das cuidadoras familiares era de 54 anos.

Já as cuidadoras profissionais particulares ou que atuam em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), majoritariamente mulheres negras, não ficam atrás. Ainda sem reconhecimento da profissão, as cuidadoras particulares recebem baixos salários e precisam trabalhar em mais de um lugar para sustentar suas famílias. Quanto às cuidadoras em ILPIs, embora tenham mais estudos e melhores salários, são as que mais sofrem rodízio no trabalho.

Boas Notícias

Enquanto as brasileiras aguardam a aprovação da Lei Nacional de Cuidados e da PEC 14/24, que inclui o cuidado como um direito constitucional, na semana passada as mulheres de todas as idades receberam uma boa notícia.

O Presidente Lula assinou a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. A Lei, que faz parte da Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero, também inclui o feminicídio no Código Penal.

Houve aumento da pena também para violência doméstica, de dois para cinco anos e para ameaças, de dois meses a um ano. Além disso, circunstâncias agravantes aumentam a pena em 1/3. São elas: 1.Se a vítima estiver grávida ou no terceiro mês após o parto; 2. Se a vítima foi menor de 14 anos ou maior de 60 anos e 3. Se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

A nova Lei prevê aumento de progressão da pena. Agora é necessário cumprir 55% da pena no regime fechado para passar por avaliação para o regime semiaberto. Além disso, está proibida a liberdade condicional para autores de feminicídio.

O Coletivo Filhas da Mãe espera que, ao lado de medidas punitivas, sejam incentivadas: 1. campanhas permanentes de formação para prevenção da violência e para promoção da vida; 2.que sejam realizadas campanhas nacionais interministeriais permanentes que estimulem o papel dos homens e do Estado como co-cuidadores e 3. que as novas gerações sejam incentivadas a promover uma Sociedade do Cuidado para toda a vida.

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