Sobre Leis, Delicadezas e Demências

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Cosette Castro

Brasília – No começo da semana, o presidente Lula sancionou a Lei 4878/24 que dispõe sobre cuidado integral para pessoas com Alzheimer e outras demências.

A nova Lei marcou o início do Junho Violeta, mês de conscientização sobre a violência contra as pessoas idosas.

Em termos nacionais, é um feito histórico. E nos próximos anos, se colocada em prática, poderá reduzir o número de casos de demências, entre elas o Alzheimer, no Brasil. Conheça a íntegra da Lei  de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) aqui.

Pela primeira vez teremos no país uma Lei que contempla o diagnóstico precoce, algo que já ocorre em países desenvolvidos e que contribui para a qualidade de vida dos pacientes.

O diagnóstico precoce precisa ser acompanhado de qualificação profissional. São poucos profissionais da saúde no Brasil, seja na área pública ou privada, que têm conhecimento sobre demências e acompanham os estudos e atualizações no setor.

As questões sobre envelhecimento saudável e às doenças relacionadas à idade deveriam ser disciplinas obrigatórias na graduação das áreas da saúde. E em todos os cursos universitários. Mas não são.

Mesmo que o Brasil, segundo o censo do IBGE (2023), tenha 16% da população acima dos 60 anos. Isto é, 32 milhões de pessoas. A tendência, com a redução do número de filhos e aumento da longevidade, é esse número crescer cada vez mais.

Somos um país em processo rápido de envelhecimento e precisamos urgente de profissionais preparados no mercado. A qualidade de vida das pessoas 60+ depende de conhecimento e da humanização no tratamento dos pacientes e também do acompanhamento e cuidado dos familiares que cuidam.

A nova Lei prevê incentivo às pesquisas nacionais e internacionais e desenvolvimento de medicamentos. Isso é louvável, pois temos instituições de pesquisa públicas de alto nível. Mas nada disso sairá do papel sem orçamento anual.

E atualmente o orçamento para temas relacionados à velhice tanto no Distrito Federal como em âmbito nacional é quase nulo. Somos invisíveis desde o ponto de vista de algumas teorias econômicas.

A Lei 4878/24 é louvável. No entanto, mais uma vez as pessoas que cuidam seus familiares foram deixadas de lado. São vistas indiretamente, desde o ponto de vista da doença instalada e não da prevenção.

Apesar de ainda vivermos em uma Sociedade da Violência, especialmente contra pessoas idosas, esperamos que a nova Lei seja prontamente executada. E que junto a dotação orçamentária,  seja criado um Departamento Nacional de Demências, dando a devida importância à gravidade do avanço das demências no Brasil.

Isso significa definir, entre outros artigos da Lei, estrategias e metas

1.Para a implantação do diagnóstico precoce,
2. Para a exigência de exames anuais, inclusive de imagem, no SUS desde os 35, 40 anos para prevenir doenças que são portas para as demências e para evitar a demência precoce
3. Para a realização de campanhas públicas permanentes de informação às famílias,
4. Para a obrigatoriedade da informação de morte relacionada às demências para computação nos dados nacionais.

As novas gerações agradecerão.

PS: Estamos na Semana do Meio Ambiente e há várias atividades acontecendo no Parque da Cidade, em Brasília, até o dia 09/06. No Grupo Caminhantes estaremos acompanhando o Grupo Caminhadas de Brasília (GCB) na trilha Jatobá, na Floresta Nacional, sob a Coordenação de Solange Brito. Mais Informações aqui

PS2: Há peças de teatro que são uma delicadeza. É o caso do monólogo “Carrego o que Posso. Faço Quintal Onde Dá”,  que vem sendo apresentado  gratuitamente pela atriz Maysa Carvalho em sete regiões administrativas do DF. O projeto do Coletivo Entrevazios,  com direção de Sandra Vargas, se baseia no teatro de objetos e narra as historias de mulheres que sairam de sua terra natal para ajudar a construir Brasília através de objetos em que contam suas historias. Onde: Dias 07 e 08/06 em Brazlândia, às margens do Lago Veredinha, e no dia 09/06, no Núcleo Bandeirantes, em frente à Biblioteca Vó Philomena, sempre às 17h30.

Cosette Castro

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