Ana Castro, Cosette Castro & Convidada
Brasília – Em tempos de carnaval, de brincadeiras e da campanha Folia Sem Violência recebemos a participação de uma convidada muito especial, Lucia Secoti, que, em 2019, foi destituída do cargo de presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) por Bolsonaro.
A mestre em Gerontologia começou sua trajetória em participação social no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Campinas (SP) e no Conselho Estadual da Pessoa Idosa de São Paulo. Depois participou como conselheira do CNDI até chegar ao cargo de presidenta do Conselho Nacional.
O CNDI, pra quem ainda não conhece, é um órgão de participação e controle social que se propõe a contribuir para o envelhecimento humano digno, por meio da defesa e da articulação de políticas com diferentes setores da sociedade.
Lucia Secoti – “Querido Coletivo Filhas da Mãe! Nossa… já é carnaval! E 2023 mal começou, né?! Que alegria poder estar com vocês. É sempre bom encontrar pessoas e espaços para falarmos das nossas paixões! Participação social é uma delas para mim.
É desafiador e prazeroso falar sobre a importância dos Conselhos de Direitos e, em especial, sobre os direitos humanos da pessoa idosa. A nossa luta, como a de vocês, continua invisibilizada e causa espanto. Não é compreendida e, em alguns casos, é até mesmo desvirtuada. Mas não quero parecer pessimista com tantas conquistas.
Quero dividir com vocês perguntas que frequentemente escuto: O que faz um conselho de direitos? Eles funcionam mesmo? Qual é o papel dos conselhos de direitos? Por que direitos humanos para pessoa idosa?
Faço questão de deixar clara a importância que os conselhos têm em seu papel de fortalecimento da democracia e na participação social.
É um direito humano e uma garantia constitucional, uma grande conquista que a nova Constituição estabeleceu. Portanto, a criação dos conselhos de direitos não é um favor que recebemos do governo executivo.
É bom lembrar que a Resolução 1992154 (03/03/1992), conhecida por “Os Princípios de Paris”, atua na defesa dos direitos humanos no setor que dispõe sobre composição e garantias de independência e pluralismo.
A Resolução da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) determina que o controle social, como conhecemos, a partir dos conselhos de direitos, tenha: “infraestrutura que permita a condução das atividades de modo harmonioso, em especial com recursos adequados. O propósito desses recursos é permitir à instituição ter pessoal e ambiente de trabalho próprios, de modo a ter independência do Governo e a não ser sujeita a controle financeiro, o que poderia afetar sua independência”.
A nossa participação … a minha e a sua, nesses espaços democráticos, de decisão, querido Coletivo Filhas da Mãe, ocorre para elaborar as políticas públicas, para acompanhar a sua execução e a sua concretização. O controle democrático das políticas públicas, o controle social e a participação social acontecem com a descentralização política administrativa somada à representatividade.
Como falou o secretário-geral adjunto de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Nicola Khoury, em um evento em maio de 2022: “os conselhos não são e não devem ser uma peça de ficção”.
Nesses novos tempos, precisamos resgatar a essência do Estado Democrático de Direito e, neste moderno conceito, lembrar que as políticas públicas estão intimamente ligadas com cidadania.
Segundo Maria Aparecida Gugel (2018) consta na Constituição da República que o controle das ações governamentais é social e conta com a participação do povo, através de organizações representativas para a formulação de políticas públicas nas três esferas governamentais.
O Estatuto da Pessoa Idosa, esse grande instrumento de cidadania e educação em seu segundo artigo diz: “A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O Estatuto estabelece também que o envelhecimento, na formulação e dimensionamento de políticas públicas, precisa acontecer de forma prioritária. Conhecida pelos brasileiros e brasileiras simplesmente como Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, em seu Art. 1º estabelece o objetivo do Estatuto: “ Regular os direitos assegurados”.
Essa linha de entendimento sobre envelhecimento no Brasil rompe com os paradigmas filantrópico e securitário, como diz o pesquisador e conselheiro destituído como eu, Vicente Faleiros: Em outras palavras, tem como foco a cidadanização.
Amo as árvores, uma outra paixão. Para mim, os Conselhos de Direitos são como praças públicas. Dentro dessa comparação, os conselhos de direitos oxigenam e embelezam o processo democrático. Na difícil e instigante arte de tomar decisões por consenso, eles valorizam e enriquecem a formulação de políticas públicas, na presença de representações da sociedade civil e governamentais. Ninguém é proprietário, mas é dever da sociedade brasileira zelar por esse espaço público. Esse cuidado é de NOSSA responsabilidade.
Antes de me despedir, quero finalizar dizendo que somos também fiscalizadores das políticas públicas.
Quando penso em minha participação em conselhos de direitos ao longo desses anos, vem a mente uma fala do artista plástico Athos Bulcão em relação ao seu pioneirismo em Brasília: [..] “sofrido privilégio”. Assim despeço-me revelando essa outra grande paixão”.
Nós, do Coletivo Filhas da Mãe, há 03 anos estimulamos políticas públicas e a elaboração de leis sobre cuidado. Também apoiamos Conselhos de Direitos em diferentes áreas, seja a saúde, a educação ou os direitos das pessoas idosas.
#RevogacaoDecreto9893.2019JÁ
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