Sobre Nossas Cores

Publicado em políticas públicas

Ana Castro & Cosette Castro

Brasília – Ontem, 20 de novembro, foi o Dia Nacional da Consciência Negra. Em um dia marcado pela abertura da Copa do Mundo 2022, o que se observa é um aumento dos casos de racismo e injúria racial no país.

Há diferença entre os dois conceitos, mas ambos são passíveis de responsabilidade penal. Racismo está contido no Código Penal brasileiro. Já o crime de injúria está previsto na Lei n. 7.716/1989.

Desde 2021, uma decisão do Supremo Federal Tribunal (STF) concluiu que casos de racismo e injúria racial devem ter o mesmo tratamento jurídico

Ocorre racismo quando a ofensa atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda uma raça. A injúria racial, por sua vez, consiste na ofensa da honra de alguém a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Mas ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Projeto de Lei (PL)  do Senador Paulo Paim (PT/RS) pretende mudar isso  tornando a injúria racial também inafiançável e imprescritível. O PL 4566/2021 já foi aprovado no Senado e está na Câmara Federal a espera em aprovação.

Ainda assim, o racismo e a injúria racial têm crescido assustadoramente. Levantamento do Ministério Público de São Paulo de 2021 mostrou que houve um aumento de 400% nas denúncias entre 2019 e 2021. E isso se repete em todo o país.

Embora as pessoas negras e pardas representem 54% da população (IBGE, 2020), há um número significativo de pessoas brancas que ainda acreditam no mito da superioridade racial.

E, pior, se consideram no direito de andar na rua desrespeitando outras pessoas por sua cor, ignorando a lei.

Esse preconceito, difundido historicamente por europeus contra povos não brancos, como negros e indígenas, ganhou espaço nos países colonizados. Foi o caso por exemplo do Brasil, dos Estados Unidos e da África do Sul.

A ideia de supremacia de uma raça sobre a outra tem como ponto central a desumanização da pessoa atingida.

De um lado, há alguém que se considera “mais” : mais branco, mais inteligente, mais poderoso, mais puro, mais rico, mais desenvolvido, mais abençoado. Ou com mais direitos, divinos ou no plano terrestre, através de leis.

O fato de não considerar a outra pessoa igual a si e nem no mesmo nível de humanidade, possibilita ao agressor agir. E, dependendo do governo, acreditar que sairá impune.

A agressão se manifesta quando uma pessoa desrespeita, trata mal, machuca física ou psicologicamente outra pessoa, como ocorreu historicamente com pessoas negras e indígenas. E como ainda acontece no Brasil, segundo o Mapa da Violência ( leia aqui).

Em níveis mais extremos, o crime de racismo pode chegar ao ponto de manter a outra pessoa em cárcere privado, envolver perseguições e tentativas de assassinato. Até o assassinato em massa.

A discriminação pode acontecer de maneira estrutural, através do Estado. Se concretiza na falta de acesso ao estudo, à saúde e à formação profissional gerando graves desigualdade sociais.

É o que ocorre, por exemplo, entre cuidadoras profissionais no Brasil. A profissão não foi reconhecida por Bolsonaro, o que mantém as cuidadoras recebendo salários equivalentes ao das empregadas domésticas. A maior parte das cuidadoras brasileiras, assim como das empregadas domésticas, é formada por mulheres negras e pardas.

Feriado no 20 de Novembro

No Senado existe a proposta de tornar 20 de novembro feriado nacional. O projeto de lei 482/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/Amapá), já foi aprovado pelo Senado e aguarda a votação na Câmara dos Deputados.

Em tempos de Copa do Mundo, vale lembrar que há outro projeto de lei que pretende coibir atos racistas: é a proposta de Lei Geral do Esporte (PL 1153/2019).

Aprovado no Senado, o projeto se encontra na Câmara Federal para ser votado. Se aprovada, a nova legislação vai formular e executar políticas públicas de combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância no esporte.

Entre outros itens, prevê sanções a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância. Também proíbe a ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, além de cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo.

PS: Na UnB há uma pesquisa de mestrado sendo desenvolvida sobre envelhecimento e representatividade entre mulheres negras. E merece ser acompanhada de perto. Ser mulher, negra e em processo de envelhecimento no Brasil é um triplo desafio.

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