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Vigilante: Bolsonaro tem de pagar imposto sobre o pix de R$ 18 milhões

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

O deputado distrital Chico Vigilante (PT) encaminhou ofício à Secretaria de Economia do Distrito Federal questionando se os impostos devidos sobre doações de R$ 18 milhões recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foram recolhidos.

 

O documento se refere à declaração de Bolsonaro, em depoimento prestado ao ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF) de que teria recebido os valores via PIX para custear despesas. Bolsonaro chegou a dizer que arrecadou mais que o “Criança Esperança”.

 

ITCD sobre R$ 18 milhões

Chico Vigilante argumenta que, como o ex-presidente Jair Bolsonaro reside no Jardim Botânico, estaria sujeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no Distrito Federal.

 

O petista destacou que a legislação do DF obriga o recolhimento do tributo e pediu que, caso não tenha sido feito, seja aberto um procedimento fiscal. “É dever do Poder Público fiscalizar e garantir que todos cumpram a lei, independentemente de quem seja. Se há valores não declarados, é preciso apurar e cobrar o que é devido”, afirmou o deputado, líder da bancada do PT na Câmara Legislativa.

 

Os valores eventualmente devidos ao Distrito Federal a título de ITCD em 2022, sobre uma doação de exatos R$ 18 milhões seriam R$ 943.202,80 (valores originais, sem qualquer atualização monetária, sem juros e sem multa), segundo cálculo de um auditor tributário do DF.

 

Auto de infração

O ofício foi direcionado ao secretário de Economia, Ney Ferraz Júnior, que ainda não se manifestou sobre o assunto. Caso a Secretaria identifique irregularidades, poderá lavrar um auto de infração contra o donatário.

 

O assunto deve reacender o debate sobre a fiscalização de doações políticas e tributação de altos valores recebidos por autoridades.

 

O artigo 2º do decreto 34.982 de 19 de dezembro de 2013 é claro: o ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos, inclusive por doação. O parágrafo 4º detalha: doações de bens móveis, direitos, títulos e créditos, inclusive os que se encontram em outra unidade da federação ou no exterior, quando o doador for domiciliado no DF, ainda que tenha residência no exterior.