ANA MARIA CAMPOS
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, apresentou a manifestação em recurso de José Roberto Arruda (PSD) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela rejeição do registro da candidatura, na forma como foi decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). No entendimento do Ministério Público Eleitoral, a lei complementar 219/2025, que reduziu prazos de inelegibilidades, não se aplica ao caso de Arruda.
Espinosa considerou que o candidato tem sete condenações colegiadas em ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora ocorridas em 2014, 2018, 2022, três em 2024 e uma em 2026.
O TRE-DF rejeitou a necessária conexão entre elas para que o limite da pena atinja 12 anos, como estabelece a Lei Complementar 219/2025. “A mera circunstância de serem originárias de uma mesma operação não traduz objetivamente causa de conexão por identidade de causa de pedir”, afirma o procurador.
O procurador também considerou que a lei complementar 219/2025 não atinge a condenação ocorrida em 2014 porque os efeitos desse caso se exauriram em 2022.
A posição de Espinosa em sintonia com a do procurador regional eleitoral do DF, Francisco Guilherme Bastos, era esperada. Mas reforça o entendimento contrário à candidatura de Arruda.
O recurso de Arruda vai tramitar no TSE sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
“A nova manifestação apresenta os mesmos pontos. Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, afirma Arruda.

