O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso que pedia a suspensão da inelegibilidade da distrital Liliane Roriz (PTB), enquanto não transita em julgado o processo em que houve a condenação da parlamentar por corrupção eleitoral e falsidade ideológica. A decisão, publicada na última sexta-feira, é do ministro Luiz Fux.
De acordo com o magistrado, estão ausentes, nos autos, requisitos que autorizem o provimento cautelar. “Inicialmente, não há notícias de que a recorrente pretenda candidatar-se a algum cargo eletivo, não havendo, sob o espectro da capacidade eleitoral passiva, perigo, por ora, de dano”, apontou Fux.
A condenação contestada, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), aconteceu em abril de 2017. Segundo a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a deputada ofereceu vantagens indevidas a eleitores em troca de votos e não declarou, na prestação de contas, as despesas com pessoas que trabalharam na campanha.
Além da inelegibilidade, a pena fixada prevê 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão em regime semi-aberto e 60 dia-multa — cada um equivale ao salário mínimo à época do crime, em 2010, ou seja, aproximadamente R$ 30,6 mil. As punições devem ser convertidas em prestação de serviços à comunidade.
Em março de 2016, o TRE-DF havia condenado a distrital pelos mesmos crimes. Ela recorreu da decisão e aguarda a análise do recurso no TSE. Após a veredito, novas testemunhas surgiram alegando a compra de votos, o que levou o MPE a mover a nova ação, julgada em abril passado.
Outras investigações
O episódio também é alvo de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A suspeita, nesse caso, é que o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) atuou em suposto esquema de compra de votos para beneficiar Liliane Roriz. Os dois são investigados por compra de votos e peculato.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal, tendo em vista que servidores nomeados por Rosso, à época governador do Distrito Federal, estariam a serviço da campanha da então candidata. Eles prestavam serviços no comitê eleitoral. Isso consistiu em troca de votos em favor da distrital.
Em junho de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do DF declinou da sua competência para o STF, uma vez que Rosso dispõe de foro privilegiado. Os parlamentares negam as acusações.
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