Por unanimidade, o Conselho Especial Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucional a lei distrital que determinava a notificação prévia a invasores de terra pública antes da atuação do DF.
A ação direta de inconstitucionalidade partiu da Procuradoria-geral do DF. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também questionou a lei, de autoria da deputada Telma Rufino (sem partido).
Vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a lei impede a possibilidade de embargo imediato de obras particulares em áreas irregulares, mesmo quando houver vícios insanáveis e até prejuízo ao meio ambiente. Pela lei, seria necessário um processo administrativo prévio para avaliação do governo, antes da autorização de medidas contra a ocupação ilegal.
A decisão do Tribunal de Justiça tem caráter liminar e foi tomada com urgência, a pedido da Procuradoria-geral do DF, tendo em vista os riscos impostos pela lei enquanto estiver em vigor.
A liminar valerá até a análise do mérito, que ainda será avaliado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF.
Para o Ministério Público do DF, a lei, aprovada pela Câmara Legislativa, é um verdadeiro incentivo à grilagem, à ocupação irregular e à criação do chamado fato consumado, quando uma área pública é invadida e o Poder Público enfrenta dificuldades para desobstrui-la.
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