Por unanimidade, o Conselho Especial Tribunal de Justiça do DF julgou inconstitucional a lei distrital que determinava a notificação prévia a invasores de terra pública antes da atuação do DF.
A ação direta de inconstitucionalidade partiu da Procuradoria-geral do DF. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também questionou a lei, de autoria da deputada Telma Rufino (sem partido).
Vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a lei impede a possibilidade de embargo imediato de obras particulares em áreas irregulares, mesmo quando houver vícios insanáveis e até prejuízo ao meio ambiente. Pela lei, seria necessário um processo administrativo prévio para avaliação do governo, antes da autorização de medidas contra a ocupação ilegal.
A decisão do Tribunal de Justiça tem caráter liminar e foi tomada com urgência, a pedido da Procuradoria-geral do DF, tendo em vista os riscos impostos pela lei enquanto estiver em vigor.
A liminar valerá até a análise do mérito, que ainda será avaliado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF.
Para o Ministério Público do DF, a lei, aprovada pela Câmara Legislativa, é um verdadeiro incentivo à grilagem, à ocupação irregular e à criação do chamado fato consumado, quando uma área pública é invadida e o Poder Público enfrenta dificuldades para desobstrui-la.
Coluna Eixo Capital publicada em 22 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni O Ministério…
Coluna Eixo Capital, publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni Um áudio…
Da Coluna Eixo Capital, por Pablo Giovanni (interino) Um relatório da Polícia Federal, que levou…
Texto de Pablo Giovanni publicado na coluna Eixo Capital nesta terça-feira (19/11) — O ministro…
Coluna publicada neste domingo (17/11) por Ana Maria Campos e Pablo Giovanni — A Polícia…