Tribunal de Justiça do DF restringe foro para deputados distritais

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Ana Viriato

Em simetria com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta terça-feira (15/05), enviar à primeira instância o inquérito contra a distrital Telma Rufino (Pros) por falsificação de diplomas. A decisão unânime abre precedente para que todas as ações relacionadas a crimes praticados pelos deputados fora do exercício do mandato e desconexos dos cargos ocupados passem das mãos de desembargadores para as de juízes, conforme jurisprudência da Suprema Corte.

No caso da parlamentar, a denúncia da Procuradoria-geral de Justiça do DF aponta que ela praticou cinco vezes o crime de falsificação de documento público ao forjar certificados de conclusão e históricos escolares dos cursos de Tecnologia em Gestão Pública e pós graduação lato sensu em gestão de políticas públicas e sociais da Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted), no Areal, entre 2012 e 2015.

Ao manifestar posicionamento sobre o inquérito, o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, pediu que o Conselho Especial declinasse da competência, porque “os delitos não guardam relação com o exercício parlamentar”. “Segundo decisão do STF, a prerrogativa de foro só vale para crimes praticados durante o cargo e relacionados às funções desempenhadas”, defendeu.

Relator do processo, o desembargador Ângelo Passarelli acatou o pedido da Procuradoria e votou pelo envio do inquérito à primeira instância. “São imputadas cinco condutas que se tipificam como crimes. Algumas do período anterior à diplomação e outras em data posterior. Mas nada têm a ver com a atividade parlamentar. Dizem respeito à falsificação de documentos públicos para fins pessoais. Na linha sugerida pelo MP e endossada pela defesa, voto no sentido de que se acolha a questão de ordem”, pontuou. Todos os demais magistrados acompanharam o entendimento.

Com a decisão do Conselho Especial, caberá ao juiz da 8ª Vara Criminal decidir se aceita a denúncia e, assim, torna ré a distrital. É neste juízo que se originou a ação e tramitam processos de demais envolvidos. Telma Rufino é a primeira distrital a ter um inquérito remetido pelos desembargadores à primeira instância depois da restrição do foro.

O caso

Segundo a denúncia, Telma obteve os diplomas sem prestar vestibular, frequentar as aulas e realizar os trabalhos e provas. A investigação surgiu por acaso, em decorrência da Operação Trick, deflagrada em abril de 2015, pela Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf).

Os policiais, liderados pelo delegado Jeferson Lisboa Gimenez, apuravam crimes relacionados à falsificação de documentos, falsidade ideológica, organização criminosa, fraude de grande monta envolvendo instituições bancárias e lavagem de dinheiro. Pelo relacionamento com os principais investigados, Edigard Eneas da Silva e Luciano Alves Dutra Diniz, a distrital teve a casa vasculhada pela Polícia Civil em cumprimento de mandado de busca e apreensão.

A relação entre Telma e Edigard era branda. De acordo com o MP, graças à distrital, ele foi nomeado, em abril de 2014, para o cargo de subsecretário de qualificação e capacitação profissional da Secretaria de Trabalho do governo de Agnelo Queiroz (PT). Enquanto isso, Edigard era financiador, cabo eleitoral e articulador político da campanha de Telma à Câmara Legislativa.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: deputados distritais foro especial telma rufino Tribunal de Justiça do DF

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