Crédito: Andre Violatti/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília
ANA MARIA CAMPOS
O Tribunal de Contas do DF deu um cavalo de pau na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o retorno de policiais civis, policiais e bombeiros militares aos órgãos de origem. Por unanimidade, os conselheiros resolveram ontem (19/10) que cabe ao governador do Distrito Federal definir a lotação dos servidores da área de segurança.
Na prática, significa que Rodrigo Rollemberg (PSB) poderá autorizar cessões para órgãos da União e da própria estrutura do GDF, a depender das conveniências de sua própria administração. Em agosto, o TCU havia decidido que todos os servidores das forças de segurança pública deveriam voltar à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, sob pena de responsabilização do gestor do Fundo Constitucional do DF. Rollemberg não quis antecipar qual decisão levará em conta. Ele informou que aguarda a publicação do acórdão do TCDF para definir como proceder.
Conselheiro Michel: “Decisão do TCU foi intervenção federal”
O relator do processo no Tribunal de Contas do DF é o conselheiro Márcio Michel, delegado aposentado da Polícia Civil do DF. Ele teve o voto acompanhado por todos os colegas e confirmou entendimento do Ministério Público de Contas e do corpo técnico da corte.
Michel avaliou como uma “intervenção federal” a decisão do TCU que mexe com a vida de policiais civis, policiais militares e bombeiros cedidos para atuar em outros órgãos dentro e fora da estrutura do GDF. “O Fundo Constitucional não é um convênio. O dinheiro é do Distrito Federal. Quem dá as diretrizes da segurança é o governador do DF. É ele quem nomeia e exonera os servidores. Como pode o TCU dizer onde os policiais deverão ficar lotados?”, aponta o conselheiro. Segundo ele, cabe a Rollemberg, se quiser, mandar todos de volta, para atuar na rua, ou mantê-los dentro de gabinetes. Não seria uma competência do TCU, afirma.
Quem paga o salário dos policiais?
Pela decisão do Tribunal de Contas do DF, há ainda uma discussão sobre quem deverá arcar com o custo das cessões na área de segurança pública. O órgão público, do GDF ou de outra unidade da federação, que requisitar um policial civil, PM ou bombeiro deverá ressarcir o salário ao Fundo Constitucional do DF. Essa regra só não vale quando a cessão ocorrer para a estrutura da União, como ministérios, Tribunal de Justiça do DF, tribunais superiores ou para o Ministério Público local ou federal.
Reação do MP
A determinação do TCU provocou um rebuliço em vários órgãos. O Ministério Público do DF chegou a interpor um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a lotação de 25 servidores da segurança, sendo 23 policiais militares, que atuam ao lado de promotores de Justiça nas escoltas, em audiências, nas visitas a presídios, na segurança de membros do Ministério Público do DF, em cumprimento de mandados e nas operações de campo. Há delegados e PMs também lotados na Procuradoria-geral da República, no Tribunal de Justiça do DF e no próprio Tribunal de Contas do DF.
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