ANA MARIA CAMPOS
O TRE-DF condenou a campanha da governadora Celina Leão (PP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil após julgar parcialmente procedente representação da Federação PSDB-Cidadania contra o uso, em propaganda eleitoral, da condição funcional do presidente da Novacap, Fernando Leite. No vídeo, ele declarava apoio à candidata e era identificado como presidente da empresa pública. Para o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do TRE-DF, houve “violação ao regime de neutralidade administrativa”.
A decisão também proíbe a campanha de Celina de reapresentar, na televisão ou em qualquer outro meio de propaganda eleitoral, inclusive internet e redes sociais, o vídeo em que Fernando é identificado ou destacado como presidente da Novacap. “A Justiça deixou claro que uma coisa é o apoio pessoal de um cidadão; outra é usar a autoridade de um cargo público para fortalecer uma candidatura”, afirmou a advogada Priscilla Sodré, que representa a federação na ação.

