Pedido de vista suspende julgamento de Arruda com placar em 2 x 1

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ANA MARIA CAMPOS

Um pedido de vista da desembargadora eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio suspendeu nesta manhã (08) o julgamento sobre o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. O placar foi suspenso quando o placar estava em 2 a 1.

O procurador regional eleitoral do DF, Zilmar Antônio Drumond, impugnou o registro, sob o fundamento de que Arruda tem duas condenações por improbidade administrativa em segunda instância.

Para o Ministério Público Eleitoral, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa anula os efeitos da liminar concedida a Arruda pelo ministro Nunes Marques, que garantia a elegibilidade para concorrer nas eleições.

O relator, desembargador Renato Rodovalho Scussel, votou pelo deferimento do registro. Ele sustentou que cabem ainda recursos contra as condenações de Arruda, para avaliação sobre o dolo específico nas condutas consideradas irregulares pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Além disso, a decisão do STF sobre a repercussão geral da nova Lei de Improbidade Administrativa ainda não passou a valer por falta de publicação do acórdão.

O desembargador Souza Prudente abriu a divergência, ao defender que na avaliação do deferimento do registro da candidatura não se pode considerar julgamentos de recursos futuros. “O caso Arruda foi parâmetro de inúmeros julgamentos do TSE e de Tribunais Regionais Eleitorais”, afirmou Souza Prudente, referindo-se à decisão da Justiça Eleitoral nas eleições de 2014, quando o ex-governador se candidatou ao Palácio do Buriti. Na ocasião, Arruda ficou fora das eleições por ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Souza Prudente disse que o STF decidiu “com todas as letras” que a nova Lei de Improbidade Administrativa é irretroativa para beneficiar quem já tem condenação. Portanto, a situação de Arruda não sofreu qualquer alteração em relação à de 2014. O desembargador defendeu que os tribunais eleitorais não devem mudar a jurisprudência a todo momento.

Arruda foi representado no processo pelos advogados Francisco Roberto Emerenciano e Mário Machado, desembargador aposentado do TJDFT. Os dois se dividiram na tribuna para a sustentação oral.

Como todos os processos de registro de candidatura devem ser julgados até 12 de setembro, a desembargadora Nilsoni de Freitas devem levar seu voto para julgamento amanhã ou, no mais tardar, na próxima segunda-feira.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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