O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) confirmou por 4 votos a 3 o registro da candidatura do empresário Paulo Octávio (PSD) ao Palácio do Buriti. O presidente da corte, Roberval Belinati, deu o voto de minerva, seguindo parecer do procurador regional eleitoral do DF, Zilmar Drumond, contrário à impugnação protocolada pela coligação liderada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O relator do processo, desembargador Renato Coelho, votou pelo indeferimento da candidatura de Paulo Octávio e ainda defendeu que o empresário tivesse suspensa a participação na propaganda eleitoral e também ficasse impedido de receber recursos do Fundo Eleitoral. Atendeu, assim, ao pedido da coligação autora da representação.
Votaram com Renato Coelho, o desembargador Renato Guanabara Leal e o desembargador Robson Barbosa. Os desembargadores Souza Prudente, Nilsoni Custódio, Renato Scussel e Roberval Belinati votaram a favor da candidatura.
Duas causas de inelegibilidade foram apontadas: o fato de Paulo Octávio não ter se desincompatibilizado de suas empresas e manter contratos com o GDF e um acordo fechado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que suspendeu uma condenação por improbidade administrativa.
Mas, por maioria, os desembargadores entenderam que há jurisprudência pacífica no TSE, segundo a qual, contratos de aluguel não exigem desincompatibilização. Em relação ao acordo, também houve entendimento de que a suspensão do processo impede a aplicação de penalidades, inclusive a inelegibilidade.
Em nota, Paulo Octávio se manifestou sobre a decisão do TRE-DF: “A decisão do TRE-DF restabeleceu a justiça, rejeitando o pedido de impugnação da minha candidatura feito pelos oponentes. Agora podemos continuar nossa campanha onde ela deve ser feita: nas ruas, ouvindo o povo. E o povo sabe quem tem as melhores propostas para governá-lo”.
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