O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Portaria Conjunta nº 01/2025, de autoria das secretarias de Segurança Pública (SSP-DF) e de Governo (Segov-DF), que restringe o horário de funcionamento de distribuidoras de bebidas entre 6h e 0h em todo o DF.
No julgamento de um mandado de segurança impetrado por um desses estabelecimentos, o colegiado reconheceu que a medida adotada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) tem fundamento em estudos técnicos, dados estatísticos e evidências criminais, não configurando qualquer ilegalidade.
No entendimento do TJDFT, a medida tem amparo legal e é fundamentada no interesse público ao regulamentar os horários de funcionamento. O colegiado também citou precedentes do STF e do próprio TJDFT para respaldar a decisão.
A portaria entrou em vigor em 31 de março deste ano, como medida preventiva para conter a escalada da violência em distribuidoras de bebidas, especialmente durante a madrugada.
O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, ressalta que a decisão do TJDFT confirma a importância de uma atuação baseada em evidências.
“A limitação do horário de funcionamento foi fundamentada em estudos técnicos, dados estatísticos e registros criminais. A segurança pública do DF tem avançado com base em dados e análises técnicas. Cada medida, como a regulamentação do horário das distribuidoras, é pensada para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida da população. A decisão unânime do TJDFT reforça que estamos no caminho certo, com políticas ancoradas em evidências e resultados concretos”, afirma Sandro Avelar.
Com informações da Agência Brasília
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