TJDFT absolve Fraga de acusação de cobrança de propina

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O ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) foi absolvido de condenação por cobrança de propina nesta quinta-feira (12/9). A decisão, unânime, é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A denúncia, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFFT), sustentava que, em 2008, à época em que era titular da Secretaria de Transporte, o democrata teria exigido e recebido R$ 350 mil em propina para assinar contratos de adesão entre o GDF e a Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran).

A apuração do caso começou em 2011, no âmbito da Operação Regin. Quando Fraga se elegeu deputado federal, em 2014, o processo foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o fim do foro privilegiado para crimes fora do exercício do mandato, o caso foi remetido de volta à Justiça do DF e o caso foi desmembrado.

Fraga chegou a ser condenado duas vezes, uma em setembro de 2018, quando concorria ao Palácio do Buriti, e outra em fevereiro deste ano. A absolvição desta quinta se refere à primeira condenação, que definia pena de 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de 14 dias-multa para o ex-deputado.

O advogado do ex-deputado, Michel Saliba, comemorou a vitória e acredita que a segunda condenação também será revertida. “Nós assumimos o caso depois da sentença condenatória, fizemos a apelação e hoje confirmamos que a justiça foi feita com o entendimento de que não havia elemento probatório contra o ex-deputado. O Tribunal por unanimidade assim decidiu. É um caminho lento, ainda há mais um processo, mas esse era mais complexo e já caminhou para a absolvição”, afirmou.

Alexandre de Paula

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