O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (20/5), que o Governo do Distrito Federal precisará devolver R$ 5,6 bilhões aos Fundo Constitucional após o fim da pandemia do novo coronavírus.
Os valores são referentes a recursos retidos pelo Executivo local com contribuições previdenciárias de servidores das forças de segurança entre 2003 e 2016. Como esses funcionários são pagos com o Fundo Constitucional (que advém de recursos da União), a Corte entendeu que o valor não deveria ficar com o DF.
A decisão determinam que o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU) adotem providências para determinar de que forma será feita a devolução em 90 dias após o fim da pandemia do novo coronavírus.
Exercícios anteriores
Os ministros do TCU também decidiram nesta tarde que os recursos do Fundo Constitucional não podem ser usados para bancar despesas de exercícios anteriores. O GDF pedia reexame da decisão.
A Corte decidiu manter a decisão anterior, mas ampliou o prazo para que a medida comece a ter validade apenas 90 dias após o fim da situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
A Procuradoria-Geral do DF informou que aguardará a publicação dos acórdãos para avaliar quais medidas serão tomadas.
Outras decisões
No ano passado, decisões do TCU sobre o Fundo Constitucional motivaram polêmica e críticas do governador Ibaneis Rocha (MDB). Outro acórdão da Corte de Contas sobre a questão da previdência de servidores da segurança imputou dívida de R$ 10 bilhões ao Executivo local e perda de cerca de R$ 700 milhões ao ano.
O acórdão do TCU foi suspenso de forma liminar, em maio de 2019, pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e está à espera de julgamento colegiado no STF.