Crédito: Joel Figueiredo Thé/Esp. CB/D.A Press.
Por maioria, os conselheiros decidiram que, tendo em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é possível aplicar uma pena mais branda que a demissão, de acordo com a circunstância.
O Ministério Público de Contas recorreu e, em um parecer incisivo, Marcos Felipe Pinheiro Lima, novo procurador-geral do MPC, defendeu que a demissão nesses casos é um ato vinculado, ou seja, uma imposição legal, sem margem de discricionariedade para a administração pública.
O TCDF, entretanto, rejeitou o pedido de reexame do Ministério Público de Contas e manteve o entendimento.
No parecer, ele afirmou acreditar que a decisão da Corte será derrubada na Justiça. “O entendimento fixado na decisão não irá prosperar na esfera judiciária, mas apenas sobrecarregar a estrutura jurisdicional, visto que os atos administrativos são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário no que toca ao aspecto da legalidade”.
O governo, entretanto, esbarra em um obstáculo: o deficit de PM’s na corporação. O governador Ibaneis Rocha estuda uma mudança na legislação para conseguir expandir ainda mais o modelo até o fim do ano. “Para ampliar como queremos, tenho que aprovar uma legislação para trazer militares da reserva para as escolas. Senão, vamos desfalcar o efetivo da PM.
Um dos grandes argumentos do governador Ibaneis Rocha é de que a manutenção das pecúnias pode virar um obstáculo ao recebimento de recursos da União. Para defender o fim da benesse, Ibaneis cita a proposta da chamada Lei Mansueto, projeto em trâmite no Congresso Nacional que cria um programa de socorro aos estados e municípios.
A iniciativa prevê a distribuição de R$ 40 bilhões a entes da Federação que atingirem metas definidas na proposta. Uma delas é extinguir benefícios aos servidores estaduais e municipais não previstos para os funcionários públicos federais. Na União, essa regalia acabou em 1997. Hoje, as pecúnias são pagas apenas no DF e no Acre.
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