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Por meio de despacho singular, o conselheiro Inácio Magalhães, do Tribunal de Contas do DF, liberou a contratação pela Secretaria de Saúde do DF, com dispensa de licitação, da empresa Associação Saúde em Movimento (ASM) para instalação de 106 leitos de UTI destinados ao Centro Médico da Polícia Militar do DF no atendimento de pacientes de covid-19.
O conselheiro revogou medida liminar que paralisava o processo de contratação e impedia o uso dos equipamentos nos tratamentos de doentes contaminados com o novo coronavírus.
Inácio considerou que os indícios de irregularidades apontados em representação pela procuradora Cláudia Fernanda Pereira, do Ministério Público de Contas do DF, no contrato haviam sido esclarecidos, embora tenha aberto prazo para novas explicações.
Trata-se de um negócio de R$ 60,8 milhões. Entre as irregularidades listadas pelo Ministério Público de Contas, estão ausência de requisitos de qualificação econômico-financeira, fiscal, jurídica e trabalhista; regularidade junto à Seguridade Social e comprovação de vedação ao emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno; além de ausência de estimativa de preços.
Com a decisão autorizando o contrato, 86 leitos de UTI e 20 de enfermaria poderão ser abertos para atendimento da população que necessite de tratamento de covid-19.
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