A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade pedido de anulação de todos os processos criminais relacionados à Operação Caixa de Pandora. Os ministros rejeitaram recurso em habeas corpus apresentado pelo advogado Cézar Bittencourt, que representa o ex-vice-governador Paulo Octávio.
O argumento principal do recurso foi de que a divisão da denúncia representa “um desrespeito aos postulados do devido processo legal, da um desrespeito aos postulados do devido processo legal, da segurança jurídica, do contraditório e do respeito à paridade de armas entre as partes, uma vez que os argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação foram utilizados na formulação das novas denúncias”.
A denúncia foi protocolada em 2012 pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge no STJ, em virtude do foro de um dos envolvidos, o então conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia. O STJ desmembrou o processo e enviou a parte relacionada aos réus sem foro à primeira instância. Assim que receberam o processo, os promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) dividiram a denúncia em 17 novas ações penais.
Em dezembro, o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu a liminar e manteve o andamento dos processos.
Ao analisar o mérito hoje (24), o relator entendeu que não houve nulidade e os promotores do Ministério Público do DF têm atribuição exclusiva e legitimidade para ratificar ou não denúncia oferecida por outro membro do Ministério Público no caso da Operação Caixa de Pandora. Ele foi seguido pelos demais membros da 5ª Turma.
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