Iano Andrade/CB/D.A.Press
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para fiscalizar a verba do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Acompanhando a decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, a Turma negou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal questionando decisões do TCU, de 2009, sobre o pagamento de gratificações a comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com recursos do fundo.
O GDF alegava, no mandado de segurança, que o TCU não poderia fiscalizar o uso de recursos do Fundo Constitucional porque as verbas não pertencem à União, pois, ao ser repassados para a manutenção da segurança pública, passam a integrar o patrimônio distrital.
Nesse sentido, o governo sustentou que a atuação do TCU em recursos do Fundo Constitucional representaria ingerência indevida da União em um ente federado.
Ao votar, na terça-feira (29/10), o ministro Edson Fachin, atual relator do mandado, afirmou que, segundo jurisprudência do Supremo, cabe exclusivamente à União legislar sobre o regime jurídico das forças de segurança do DF e o salário de policiais e bombeiros da capital são responsabilidade dos cofres federais.
Por isso, na avaliação dele, reconhecer a competência do TCU para fiscalizar esses recursos é obrigatório.
Polêmicas
Neste ano, duas decisões polêmicas do TCU sobre o uso de recursos do Fundo Constitucional impactaram o GDF. Uma delas proibiu o uso de recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF) para o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da saúde e da educação.
Em março, a Corte de Contas determinou que o GDF parasse de recolher o Imposto de Renda incidente sobre os salários e proventos de funcionários da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros. As remunerações desses profissionais são pagas com recursos do FCDF, abastecido pelo Tesouro Nacional.
A decisão implicaria uma baixa anual na arrecadação de R$ 680 milhões. À época, o TCU imputou ao DF uma dívida de R$ 10 bilhões, referentes ao passivo acumulado desde 2003, desde a criação do FCDF. Para reverter o cenário, o Executivo local recorreu ao STF. Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu de forma liminar o acórdão. O plenário da Corte Suprema não deliberou de forma definitiva sobre o assunto.
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