ANA MARIA CAMPOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questionava a nomeação de André Clemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Por maioria, os ministros decidiram que Clemente permanece no cargo que ocupa desde 2021 e a próxima vaga a ser aberta na Corte deverá ser ocupada por um auditor de carreira, a não ser que seja reservada a um integrante do Ministério Público de Contas.
O caso foi julgado em plenário virtual, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Ele e o ministro Flávio Dino julgaram que a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Paiva Martins, ocupada por Clemente, deveria ser destinada a auditor de carreira do Tribunal de Contas, conforme estabelece a Constituição em relação à composição dos Tribunais de Contas.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon).
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista, suspendeu o julgamento e, em seguida, votou a favor da permanência de Clemente no cargo, com a ressalva da reserva da futura vaga.
Então secretário de Economia do DF e auditor tributário de carreira do DF, André Clemente foi nomeado pelo governador Ibaneis Rocha para o Tribunal de Contas porque à época não havia nenhum integrante da carreira de auditor para exercer a função. Hoje há apenas um auditor Vinícius Fragoso, apto a ser nomeado para o plenário do TCDF.
A posição de Gilmar Mendes foi a que prevaleceu no julgamento, encerrando o debate sobre a vaga de Clemente no TCDF.