Érika Kokay
Érika Kokay Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Érika Kokay

STF manda inquérito contra Érika Kokay para a primeira instância

Publicado em CB.Poder

ANA VIRIATO

Com base na restrição do foro privilegiado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competência e enviou, nesta quarta-feira (09/05), inquérito que investiga a prática de peculato e de ocultação de bens pela deputada federal Erika Kokay (PT) ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a parlamentar desviou recursos públicos do Sindicato dos Bancários de Brasília e escondeu a origem da verba, depositando os valores na conta bancária de um ex-funcionário.

Erika ocupou a presidência da entidade entre 1992 e 1998, mas as irregularidades teriam acontecido em 2003, à época em que a petista exercia o mandato de distrital. O Ministério Público Federal (MPF) abriu o inquérito em 2011, após relatos de Geraldo Batista da Rocha Júnior, então ex-assessor parlamentar de Erika à Polícia Federal, em 2008. À época, ele disse que foi  obrigado a abrir uma conta que seria usada pela deputada no Banco do Brasil. O ex-assessor de Erika afirmou que ficou “cego” e não percebeu a “verdade”. Geraldo havia sido exonerado depois de acusações de violência doméstica.

De acordo com decisão do STF na última semana, o foro privilegiado permanece apenas para crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato e que tenham relação com a atividade legislativa. Dessa forma, como as supostas irregularidades não aconteceram quando a petista estava na Câmara dos Deputados e nem estão relacionadas ao cargo que ocupava, devem ser analisadas pelo TJDFT.

Fraga também perde foro

Antes de Erika Kokay, o deputado federal Alberto Fraga (DEM) também teve uma das denúncias remetidas à primeira instância. Na última quinta-feira (3), o ministro Dias Toffoli encaminhou ao TJDFT um processo contra o parlamentar que estava pendente de julgamento.

O caso se refere a embargos infringentes opostos por Fraga no STF, em razão do foro especial, contra condenação a quatro anos de detenção em regime aberto por porte ilegal de munição. A pena não foi executada porque dependia do julgamento do recurso pela Corte.

A deputada Érika Kokay divulgou uma nota sobre o assunto:

Sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, de encaminhar inquérito que cita meu nome para a Justiça do Distrito Federal, após decisão do Plenário da Suprema Corte de restringir o foro privilegiado esclareço que: 

– Em primeiro lugar, defendo o fim do foro privilegiado. Tenho clareza que o processo mais adequado seria uma modificação da própria Constituição. No entanto, reconheço que há uma lentidão do parlamento em dar as respostas que a sociedade exige.

– Sobre o inquérito 3098, que investiga acusações infundadas a respeito de desvios de recursos do Sindicato dos Bancários do DF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF, no último dia 2 de maio, o arquivamento da investigação por absoluta falta de provas que pudessem atestar qualquer tipo de ilícito. Como a PGR é a dona da ação penal e já opinou pelo arquivamento, nós entendemos que juridicamente não há outra alternativa senão arquivar o inquérito, independente do grau de jurisdição em que estiver tramitando. 

– Afirmo, ainda, que tal acusação foi feita por um ex-servidor de meu gabinete demitido pela prática de violência doméstica, o qual, posteriormente, foi alvo de investigações que comprovaram relações deste ex-servidor com o então deputado distrital, Pedro Passos. O referido parlamentar respondia, à época, a um processo de cassação de seu mandato em Comissão por mim presidida na CLDF; 

– Sobre o outro inquérito citado pela imprensa, acredito que ele terá o mesmo destino e será arquivado, pois não sobrevive a qualquer avaliação séria e criteriosa. 

– Tenho 42 anos vida pública e quatro mandatos de deputada- dois de distrital e dois de federal. Sempre pautei minhas ações pela ética, transparência e respeito à coisa pública.  Tenho plena confiança de que tais acusações são absolutamente infundadas e, por isso, terão como único destino o arquivamento.