A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta terça-feira (20/03), denúncia por falsidade ideológica contra o deputado federal e pré-candidato ao Palácio do Buriti Izalci Lucas (PSDB-DF). A ação penal trata de supostas irregularidades na prestação de contas da campanha de 2006, quando o parlamentar concorreu ao primeiro mandato na Câmara dos Deputados. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a petição inicial da Procuradoria-Geral da República, o tucano declarou, em 31 de outubro de 2006, ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) recebimentos de R$ 150 mil da Sapiens Informática. Contudo, documentos apreendidos na empresa durante a Operação Megabyte, em 2008, indicam que a contribuição foi de R$ 450 mil. A doação teria acontecido por meio de onze cheques — oito deles sem registro na Corte Eleitoral. Dessa forma, Izalci teria omitido R$ 300 mil à Justiça.
Nas alegações finais entregues ao STF em 28 de junho de 2017, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot considerou que há “elementos suficientes a compor a prova da materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica eleitoral”. Entre os indícios de irregularidades, apontou as cópias dos cheques, uma planilha contábil e um controle de recibos, no qual são relacionadas as doações da empresa a diversos candidatos, discriminando as que tiveram respaldo em recibo eleitoral. “A defesa não apresenta qualquer explicação alternativa acerca do teor dos documentos retromencionados, limitando-se, de modo inverosímel, a afirmar que todos os recursos empregados em sua campanha foram devidamente contabilizados”, argumentou Janot.
A pena para o crime de falsidade ideológica é de um a cinco anos de reclusão e multa. A PGR chegou a sugerir a suspensão condicional do processo. Para tanto, Izalci teria de fazer doações, por dois anos, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ceilândia. O valor seria definido pelo STF. Janot, entretanto, sugeriu o montante de 10% dos vencimentos do tucano. A defesa do parlamentar negou a proposta.
Integram a 1ª Turma do STF, além do ministro Alexandre de Moraes, os magistrados Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
“Boa notícia”
Ao CB.Poder, Izalci Lucas classificou a inclusão do processo na pauta da 1ª Turma desta terça-feira como uma “boa notícia”. “Esse processo abre margem para muita exploração política. Não há provas nos autos. Por isso mesmo, a PGR sugeriu a suspensão condicional. Não aceitei, porque seria admitir um crime que não cometi. Quem não deve não teme. Estou feliz por essa situação, que se arrasta desde 2006, estar próxima do fim”, pontuou.