A Secretaria de Saúde do DF prepara medidas para conter a disseminação do coronavírus. Uma das providências tomada, na noite desta segunda-feira (9/3), foi proibir visitas aos pacientes diagnosticados com Covid-19 nas unidades de internação e de terapia intensiva do Distrito Federal, até que haja liberação pelo COE – Covid – 19 do Distrito Federal. Uma portaria do secretário de Saúde, Osnei Okumoto, que passou a circular no sistema eletrônico de informações do GDF disciplina a conduta dos hospitais e proíbe as visitas.
Até o momento, um caso de infecção pelo Covid-19 foi confirmado no Distrito Federal. A paciente é uma moradora da QI 13 do Lago Sul, de 52 anos. Ela está isolada na UTI do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em estado grave. O marido que tem acompanhado a situação da mulher foi proibido de visitá-la, com base na portaria.
O homem também passou por um teste para detectar a infecção pelo coronavírus e aguarda o resultado. O marido dela, cuja identidade o Correio preserva, tem se recusado a fazer quarentena. No Hran, os profissionais temem um risco de contágio. Dessa forma, a Secretaria de Saúde estuda medidas judiciais para obrigá-lo a ficar isolado em ambiente domiciliar.
No documento, no qual o Correio teve acesso, o secretário justifica a medida considerando uma série de fatores, como o Decreto N° 40.475, que declara situação de emergência no âmbito do DF, em razão da pandemia do novo coronavírus; o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na capital; entre outros.
Considerando a emergência por doença respiratória, causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China, sendo o vírus detectado em 7 de janeiro de 2020;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19) no SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que em 30 de janeiro de 2020 instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que esse evento está sendo observado em outros Estados do País e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da Vigilância e da Assistência para a atenção à saúde, no âmbito do SUS DF;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando a avaliação de risco no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional, indicando que este evento configura uma potencial Emergência de Saúde Pública Internacional (ESPIIN);
Considerando o Decreto Nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020 que declara situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus;
Considerando o Parágrafo único do Decreto Nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020 que caberá a Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para epidemia da doença pelo novo coronavírus;
Considerando o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do Novo Coronavírus (2019-nCoV) sugerem que a transmissão possa ocorrer, mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
Considerando que até o momento, não há informação suficiente que defina quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal.
Coluna Eixo Capital publicada em 22 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni O Ministério…
Coluna Eixo Capital, publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni Um áudio…
Da Coluna Eixo Capital, por Pablo Giovanni (interino) Um relatório da Polícia Federal, que levou…
Texto de Pablo Giovanni publicado na coluna Eixo Capital nesta terça-feira (19/11) — O ministro…
Coluna publicada neste domingo (17/11) por Ana Maria Campos e Pablo Giovanni — A Polícia…