A Secretaria de Saúde incluiu a cloroquina no protocolo de tratamento para pacientes com Covid-19, internados em hospitais do Distrito Federal.
Em portaria publicada agora à noite (13/04), o secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, informa que o governo passará a disponibilizar a Cloroquina 150 mg, fornecida pelo Ministério da Saúde, para os pacientes com forma grave ou caso crítico.
O secretário explica que o Ministério da Saúde define em nota informativa a Cloroquina como “terapia adjuvante” no tratamento de formas graves de Covid-19.
O medicamento já era prescrito em alguns casos, a critério dos médicos. Mas agora a Cloroquina passa a ser adotada como protocolo de atendimento de pessoas infectadas com o novo coronavírus.
Há uma grande controvérsia sobre o uso dessa medicação, já adotada em pacientes com lúpus e malária. O problema são os possíveis efeitos colaterais. Em alguns doentes, a Cloroquina provoca arritmia cardíaca que pode levar à morte.
O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, é um defensor do uso da Cloroquina em casos de Covid-19.
O remédio foi usado pelos médicos David Uip e Roberto Kalil Filho em benefício próprio, uma vez que ambos foram contaminados pelo coronavírus e se recuperaram.
Infectologista, Uip é o coordenador da equipe de combate à Covid-19 do governo de São Paulo.
Veja a portaria:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 237, DE 13 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde,
Decreto Nº 39.546/2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018, e considerando que
a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a
contaminação com o Coronavírus, causador do COVID-19, restou caracterizada como
uma pandemia; e,
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicando
alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que
em 30 de janeiro de 2020 instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional (ESPIIN);
Considerando o Plano de Contingência do Distrito Federal – Coronavírus/COVID-19
frente a resposta a esse evento e também como estratégia de acompanhamento e suporte
dos casos suspeitos e confirmados.
Considerando a publicação da NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS a
qual define o uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves
do COVID-19, resolve:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a Cloroquina
150 mg fornecida pelo Ministério da Saúde aos hospitais do Distrito Federal para os
pacientes hospitalizados com forma grave e com caso crítico de COVID-19, conforme
estabelecido pelo órgão.
Art. 2º Fica definida a cautela mínima para estoque nos hospitais conforme o Anexo I.
Art. 3º A reposição da cautela será realizada mediante o envio do Formulário para
Solicitação de Cloroquina à SES-DF (Anexo II) assinado e carimbado pelo médico
assistente para o e-mail diasfses@gmail.com
Art. 4º Após a avaliação e autorização dos formulários enviados, o hospital deverá retirar
o medicamento no endereço SIA trecho 4, lote 1840 a 1890, de segunda à sexta nos
horários das 8h às 12h e das 14h às 17h
Art. 5º Os hospitais da SES-DF deverão realizar a saída individualizada por paciente, por
meio do sistema Alphalinc.
Parágrafo único: a cautela e o fluxo poderão ser revistos a qualquer tempo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ARAÚJO FILHO
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