Roberval Belinati: “Em 32 anos, nunca apurei fraude que comprometesse o resultado do pleito eleitoral”

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À queima-roupa // Desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

por Ana Maria Campos

Qual é a sua opinião sobre o voto impresso?
O voto impresso não significa a volta da antiga cédula eleitoral de papel, onde os eleitores tinham de escrever o nome do candidato. O voto impresso que se defende no momento, por meio da PEC nº 135/2019, em curso no Congresso Nacional, nada mais seria do que a impressão do voto dado na urna eletrônica, para ser depositado em uma de acrílico. Em caso de suspeita de fraude no sistema eletrônico, os votos impressos em papel e colocados na urna de acrílico seriam apurados manualmente. O voto impresso não tiraria a urna eletrônica. A ideia é que o eleitor possa conferir se o voto digitado na máquina foi mesmo para o candidato dele e (que possa ser) conferido manualmente em caso de suspeita de fraude.

É boa proposta?
A proposta parece perfeita, porque teria por objetivo proporcionar maior segurança ao pleito eleitoral. Todavia, penso que não seria necessária no momento, porque a urna eletrônica, no Brasil, usa o que há de mais moderno em tecnologia para garantir a integridade, a confiabilidade, a transparência e a autenticidade do processo eleitoral, como têm ressaltado os dirigentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ademais, a urna eletrônica esteve em 13 eleições gerais e municipais, sem qualquer vestígio ou comprovação de fraude. Para a implantação do voto impresso, seria preciso comprar novas urnas eletrônicas e impressoras, o que poderia gerar um gasto de mais de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Além disso, o voto impresso poderia estimular a ocorrência de muitos conflitos eleitorais e a recontagem desnecessária de votos, causando prejuízos à celeridade das eleições. Creio que não seria necessário gastar tanto dinheiro em um momento tão difícil por que passa o país. O governo (federal) deveria avaliar outras prioridades. Portanto, no momento, sou contra a adoção do voto impresso.

Voto impresso e voto auditável são a mesma coisa?
No voto impresso, o sistema imprime o registro do voto e o deposita, de forma automática, em uma urna lacrada. Como funciona: depois de votar, o eleitor confere o voto na tela do computador e, em seguida, o voto é registrado, impresso e colocado na urna lacrada. Ele só seria conferido posteriormente no caso de suspeita de fraude, de recontagem de votos ou de defeito na urna eletrônica. O voto auditável é aquele que pode ser conferido manualmente. Assim, o voto impresso é um voto auditável, porque poderia ser reexaminado em caso de necessidade, mediante determinação judicial. A urna eletrônica também é auditável, no sentido de que ela é conferida para a votação, antes e após o encerramento do pleito. Mas não permite a conferência individual dos votos registrados. Apesar disso, a urna eletrônica brasileira é considerada confiável.

Na sua experiência, o senhor viu algum indício forte de fraude nas eleições?
Em 32 anos de magistratura, trabalhando como juiz eleitoral, inclusive no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nunca apurei fraude nas eleições que comprometesse o resultado do pleito eleitoral. Participei de muitos julgamentos, mas em nenhum foi necessário anular o resultado das eleições. Atuei apenas em processos que apuraram infrações eleitorais de menor gravidade.

Acredita ser possível uma invasão no sistema capaz de alterar o resultado das eleições?
Segundo dados do TSE, após a implantação da urna eletrônica, não houve nenhuma prova de fraudes no sistema eleitoral brasileiro. No entanto, quanto à possibilidade de invasão no sistema eleitoral, eu diria que, neste mundo, tudo é possível, apesar das medidas de segurança adotadas.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: entrevista Roberval Belinati TJDFT voto impresso

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