Rafael Prudente vira réu por irregularidades na concessão de incentivos fiscais

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O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, aceitou, nesta segunda-feira (13/08), ação de improbidade administrativa contra o distrital Rafael Prudente (MDB) pela concessão de incentivos fiscais sem a análise do impacto orçamentário das remissões. De acordo com a petição ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ordem Tributária (Pdot), o parlamentar comprometeu a arrecadação dos cofres públicos ao emitir parecer favorável ao Programa Pró-50 anos, que garante isenções para empresas com pelo menos 20% do quadro de funcionários ocupado por pessoas de idade igual ou superior a 50 anos.

Sem estabelecer uma forma de compensação aos caixas da capital, o projeto de lei garante incentivo às firmas por meio do abatimento de até 20% da contribuição relativa ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Conforme as diretrizes da proposta, o valor da isenção não pode ultrapassar 50% dos gastos da empresa com a contratação de pessoas da faixa etária. Apesar das disposições, em relatório da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), Prudente afirmou “não haver qualquer óbice e nenhum tipo de impacto financeiro” referentes à proposição.

Na decisão desta segunda-feira, o magistrado destacou que as petições são rejeitadas somente “nos casos de notória inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita”.

O juiz Jansen Fialho pontuou que a constitucionalidade da lei é questionável, pois o projeto não está amparado por convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tampouco observa algumas legislações, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Alegou, no entanto, ser preciso constatar se o parecer de Prudente “pode se imputar como de improbidade administrativa ou estaria coberto pela chamada imunidade parlamentar/ato legislativo”. “Faz-se necessária a instrução processual para verificação tanto da negligência/imperícia como do próprio prejuízo em desfavor do DF”, destacou.

Veto derrubado

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) chegou a vetar o Programa Pró-50 anos, mas a Câmara Legislativa derrubou o impedimento em agosto último. Para revogar a matéria, a Procuradoria-Geral do DF propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Em 3 de julho, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da lei. A legislação nunca chegou a deter efeito prático, porque não foi regulamentada pelo chefe do Palácio do Buriti.

Pelo contexto, segundo o juiz, “a questão merece uma análise aprofundada”. “Ainda que o parecer seja meramente opinativo, como membro da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, ora relator do projeto, o deputado Rafael Prudente pode ter levado a erro os demais integrantes do colegiado — aí como agente público administrador e não como parlamentar —, a votarem uma lei já anteriormente vetada pelo Governador do DF, não observando os requisitos legais formais e materiais exigidos pela legislação pertinente”, frisou, ao aceitar a ação.

Na mesma decisão, o magistrado, que havia incluído no processo o distrital e autor do projeto de lei, Agaciel Maia (PR), voltou atrás. “Isto porque não pode o juiz escolher a parte que o Ministério Público demanda”, disse.

Ao Correio, a assessoria de imprensa de Rafael Prudente afirmou que o parlamentar não comentará a decisão judicial. Em nota divulgada em maio, à época em que o Ministério Público ajuizou a ação, o distrital esclareceu que a proposta teve parecer favorável de outras duas comissões. Destacou, ainda, que não estava presente na sessão em que a Casa derrubou o veto do governador. “A Lei ainda não foi regulamentada, portanto não está em vigor, fato que por si só não configura a renúncia de receita ou renúncia fiscal, que pudesse caracterizar uma possível improbidade administrativa”, acrescentou.

Ana Viriato

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