Prescrição livra Benedito Domingos de condenação por formação de quadrilha no STJ

Publicado em Sem categoria

Bruno Lima

Dois anos após ter sido condenado em um processo por fraude em licitação, o ex-deputado distrital e ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos conseguiu se livrar da pena de 1 ano e 11 meses da condenação por formação de quadrilha. Em decisão publicada na última segunda-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o crime prescreveu devido à idade do réu.
O Ministério Público do DF pediu a condenação do deputado por favorecer empresas da família dele em processos de contratações de decoração natalina em 2008. Em 2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Domingos, então deputado distrital, a mais de cinco anos de reclusão, além de multa. A defesa do ex-parlamentar recorreu ao STJ.
O ministro Rogério Schietti, relator do recurso, destacou no voto que a denúncia foi recebida em março de 2012 e que, de acordo com o Código Penal, o prazo prescricional incidente ao caso é de 4 anos. No entanto, Schietti explicou que o prazo deve ser reduzido para 2 anos porque Domingos, na data da condenação, tinha mais de 70 anos. “Assim, entre a data dos fatos, presumidamente anterior a 23/3/2010, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 23/3/2012, transcorreram-se mais de 2 anos, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do recorrente”, escreveu o ministro.
O argumento foi seguido por unanimidade pelo colegiado. No entanto, os ministros negaram os argumentos da defesa e mantiveram a condenação por fraude em licitação e corrupção passiva. A decisão foi tomada em 15 de dezembro, mas só foi publicada ontem. A reportagem do Correio não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-parlamentar.