Ilustração mulher Crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

Ponto final no caso do estupro do réveillon

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Depois de muita controvérsia, a Justiça encerrou o caso da denúncia de estupro feita publicamente pela estudante da Universidade de Brasília que teria ocorrido em festa de réveillon no Barracão da Acadêmicos da Asa Norte. O juiz Nelson Ferreira Júnior, da 6ª Vara Criminal de Brasília, acatou a posição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que decidiu não denunciar o segurança Wellington Monteiro Cardoso. Em relato no Facebook, uma jovem de 25 anos contou com detalhes ter sofrido violência sexual praticada pelo chefe da equipe de segurança da festa. Ao investigar o caso, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) concluiu que não havia provas da versão da estudante. Testemunhas ouvidas pelos policiais civis relataram uma história diferente.
Falta de provas
No despacho, o juiz Nelson Ferreira Júnior justifica o arquivamento: “Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria. É denominado fumus comissi delicti, a ser compreendido com a prova da existência do crime e dos indícios de autoria, o que não restou evidenciado no presente caso, haja vista a escassez de elementos que possam demonstrar a existência material do crime ou de indícios suficientes que possam endossar a versão apresentada pela ofendida”.