Condenação de policiais
Condenação de policiais Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press. Condenação de policiais

Policiais que davam cobertura a fraude contra idosos pegam penas de 10 a 53 anos de prisão

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

Três policiais civis que deveriam garantir a segurança do cidadão foram condenados por dar cobertura a um esquema de fraudes com saques bancários em que as vítimas eram principalmente idosos.

Juntas as penas aplicadas pela juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, da 3ª Vara Criminal de Brasília, aos agentes somam 76 anos e 10 meses em regime fechado. Dois dos envolvidos no episódio já são conhecidos pela prática de crimes, perderam os cargos na Polícia Civil do DF e estão na prisão por sentenças como extorsão, roubo e furto.

É o caso de Adamastor Castro e Lino de Andrade Júnior, condenado agora a mais 53 anos e quatro meses, e de Luiz Cláudio Nogueira de Souza, que leva mais 10 anos e seis meses. Na ativa, o agente Marcos Souza Dias recebeu uma pena de 13 anos de reclusão.

Mandados fakes, uso do rádio e roubos dos ladrões

Segundo denúncia, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), confirmada pela Justiça, Adamastor, Luiz Cláudio e Marcos davam proteção a criminosos que se passavam por funcionários do banco e se ofereciam para ajudar o cliente na hora de sacar dinheiro no caixa eletrônico.

Os bandidos trocavam os cartões do banco e decoravam as senhas para levar o dinheiro logo depois das transações efetuadas pelas vítimas nas máquinas. A ação era facilitada pelo apoio dos policiais que cooptavam colaboradores durante as investigações sobre estelionatos e por meio de informantes. Além disso, eles tinham informações privilegiadas obtidas por meio de interceptações telefônicas que apontavam golpistas prontos para agir.

Os agentes ainda forjavam mandados de busca e apreensão para roubar dos ladrões máquinas e cartões usados no esquema. Em seguida, davam suporte na hora do furto, com ajuda dos aparelhos de comunicação das viaturas, impedindo que policiais honestos barrassem a ação dos bandidos.

Da sentença, cabe recurso.