Polícia Civil instaura inquérito por coação contra aliciador da Máfia dos Concursos

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A Delegacia Especial de Repressão ao Crime Organizado (Draco) instaurou inquérito por coação contra Américo Gonçalves Pereira Junior, servidor da Secretaria de Saúde e integrante da Máfia dos Concursos.  Em depoimento, uma testemunha, que chegou a pagar pela vaga em um certame, contou à Polícia Civil ter recebido ameaças do técnico administrativo após a deflagração da Operação Panoptes, que investiga fraudes a certames e vestibulares. Conforme o relato, Américo disse à vítima  “que não deveria contar nada do que sabia, sob pena de sofrer as consequências”, destaca o termo de declaração ao qual o Correio teve acesso.

O depoente, de 40 anos, conheceu Américo, que atuava como aliciador do grupo criminoso, e Bruno Ortiz, um dos líderes da Máfia dos Concursos, por meio de um amigo. Para convencê-lo a participar do esquema, Américo usou o próprio exemplo. Disse que fora aprovado no concurso da Secretaria de Saúde e apenas aguardava a nomeação.

A testemunha, então, pagou R$ 3 mil em duas parcelas: a primeira, em espécie, a Américo e a segunda, em transferência bancária. À Draco, porém, afirmou que, apesar do desembolso, à época, não sabia qual certame prestaria. “O grupo criminoso simplesmente garantia a aprovação no primeiro no concurso que aparecesse”, disse. A fraude ocorreria com o uso de ponto eletrônico. No entanto, após alguns dias, o depoente disse ter sentido receio. Por isso, procurou Américo para pedir a devolução do dinheiro, momento em que passou a ser ameaçado.

Em um dos trechos da sentença que condenou, na última terça-feira, Américo Gonçalves pelo crime de organização criminosa, o juiz Gilmar Rodrigues faz menção às cobranças da vítima. Segundo o magistrado, a testemunha chegou a dizer que, caso não recebesse o dinheiro de volta, “iria entregar todo mundo”.

Pena por organização criminosa

A Américo, pelo envolvimento na Máfia dos Concursos, a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras  impôs multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de pena de três anos de prisão em regime aberto. A reclusão, no entanto, acabou substituída por duas penalidades restritivas de direitos, que serão definidas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA). Um exemplo deste tipo de punição é a prestação de serviços à comunidade.

Na sentença, o juiz Gilmar Rodrigues ainda revogou a prisão preventiva do réu, que estava atrás das grades desde dezembro de 2017. Ao Correio, a Secretaria de Saúde informou que Américo responde a um processo administrativo, o qual está em fase de instrução na 8ª Comissão de Processo Disciplinar. “Em respeito à presunção de inocência, o investigado somente poderá ser exonerado ou sentenciado após os trâmites processuais, sejam eles administrativos ou judiciais”, diz a nota. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do servidor.

Ana Viriato

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