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ibaneis rocha Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. ibaneis rocha

PGR defende a revogação do afastamento de Ibaneis

Publicado em CB.Poder, Eixo Capital, GDF, Notícias

ANA MARIA CAMPOS

O governador Ibaneis Rocha (MDB), afastado do poder há dois meses, ganhou um importante aliado para seu retorno ao Palácio do Buriti. A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta sexta-feira (10), pela revogação da decisão judicial que o afastou do cargo em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.

 

O afastamento determinado pelo período de 90 dias em decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vence em 9 de abril. Mas a defesa de Ibaneis impetrou um recurso em que pede a revogação da decisão de Moraes referendada por maioria pelo plenário do STF.

 

A manifestação da PGR é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador- geral da República Carlos Frederico Santos.

 

Na manifestação, o subprocurador-geral sustenta o afastamento da função pública exige o requisito do receio de sua utilização para a prática delitiva, conforme artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, o que, segundo ele, não está configurado no caso.

 

Conforme destacou, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

 

Além das provas reunidas no Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos. ”Não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti“, sustenta Carlos Frederico.

 

Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-geral não se opõe à revogação da medida, ressaltando que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.

 

A decisão agora é do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito do STF que apura as responsabilidades pelos atos de vandalismo nas sedes dos poderes da República em 8 de janeiro.