Para juíza do DF, punir usuário de drogas é invasão de privacidade

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Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em suspense o desfecho do julgamento sobre a liberação do consumo de maconha, juízes têm tomado decisões com base na própria convicção em contrariedade à legislação em vigor. Foi como julgou, por exemplo, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Folley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, em sentença proferida na semana passada.

Na linha do que defende o ministro Roberto Barroso, a magistrada escreveu um tratado em defesa da privacidade das escolhas individuais de quem consome drogas. O entendimento dela é de que o consumo de maconha não é uma questão de saúde pública que atinja outras pessoas. “A criminalização do consumo pessoal de drogas é inconstitucional porque, ao punir conduta de natureza estritamente pessoal e inofensiva a terceiros, o art. 28 da Lei 11.343/2006 afronta os princípios da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e da garantia à liberdade individual consagrados na Constituição Federal”, apontou.

Posição de juíza é contrária à dos desembargadores

O Brasil despenalizou o usuário, mas manteve a criminalização. Ou seja, quem for pego com pequena quantidade de entorpecentes deve receber punições leves, sem prisão, como, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de frequentar programas educativos. O sentido da lei é manter um obstáculo do Estado contra o consumo de drogas, sem tratar o usuário como bandido.

A juíza Gláucia Foley, no entanto, cancelou o Termo Circunstanciado emitido pela Polícia Civil do DF e arquivou um caso de usuário, sem nenhuma penalidade alternativa. Quanto à droga encontrada, mandou incinerar. Uma balança de precisão foi apreendida. Não é a primeira vez que uma juíza decide assim, mas essa posição é polêmica e totalmente contrária ao entendimento predominante no Tribunal de Justiça do DF. Se o Ministério Público recorrer, dificilmente a sentença será mantida, avalia um desembargador consultado pela coluna.

Três a zero no STF

No STF, o julgamento de um recurso extraordinário sobre a liberação da maconha para consumo pessoal está suspenso desde 2015. Três ministros já votaram pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que estabelece as punições para usuários.

São eles: Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Teori Zavscki, que deve agora ser substituído por Alexandre de Moraes. Barroso tem posição radical. Recentemente, defendeu a descriminalização da maconha e da cocaína como forma de aliviar o sistema penitenciário.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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