Para juíza do DF, punir usuário de drogas é invasão de privacidade

Compartilhe

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em suspense o desfecho do julgamento sobre a liberação do consumo de maconha, juízes têm tomado decisões com base na própria convicção em contrariedade à legislação em vigor. Foi como julgou, por exemplo, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Folley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, em sentença proferida na semana passada.

Na linha do que defende o ministro Roberto Barroso, a magistrada escreveu um tratado em defesa da privacidade das escolhas individuais de quem consome drogas. O entendimento dela é de que o consumo de maconha não é uma questão de saúde pública que atinja outras pessoas. “A criminalização do consumo pessoal de drogas é inconstitucional porque, ao punir conduta de natureza estritamente pessoal e inofensiva a terceiros, o art. 28 da Lei 11.343/2006 afronta os princípios da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e da garantia à liberdade individual consagrados na Constituição Federal”, apontou.

Posição de juíza é contrária à dos desembargadores

O Brasil despenalizou o usuário, mas manteve a criminalização. Ou seja, quem for pego com pequena quantidade de entorpecentes deve receber punições leves, sem prisão, como, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de frequentar programas educativos. O sentido da lei é manter um obstáculo do Estado contra o consumo de drogas, sem tratar o usuário como bandido.

A juíza Gláucia Foley, no entanto, cancelou o Termo Circunstanciado emitido pela Polícia Civil do DF e arquivou um caso de usuário, sem nenhuma penalidade alternativa. Quanto à droga encontrada, mandou incinerar. Uma balança de precisão foi apreendida. Não é a primeira vez que uma juíza decide assim, mas essa posição é polêmica e totalmente contrária ao entendimento predominante no Tribunal de Justiça do DF. Se o Ministério Público recorrer, dificilmente a sentença será mantida, avalia um desembargador consultado pela coluna.

Três a zero no STF

No STF, o julgamento de um recurso extraordinário sobre a liberação da maconha para consumo pessoal está suspenso desde 2015. Três ministros já votaram pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que estabelece as punições para usuários.

São eles: Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Teori Zavscki, que deve agora ser substituído por Alexandre de Moraes. Barroso tem posição radical. Recentemente, defendeu a descriminalização da maconha e da cocaína como forma de aliviar o sistema penitenciário.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Posts recentes

  • CB.Poder

Corregedoria Nacional suspende concurso para cartório por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do…

17 minutos atrás
  • CB.Poder

Ibaneis retoma carteira da OAB

ANA MARIA CAMPOS O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, retomou oficialmente sua carteira da…

1 dia atrás
  • CB.Poder

“Verdadeira leoa, sensível, extremamente humana, honesta, equilibrada“, afirma presidente do TJDFT sobre Celina Leão

ANA MARIA CAMPOS De licença médica, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal…

1 dia atrás
  • CB.Poder

Celina Leão torna-se hoje governadora do DF

ANA MARIA CAMPOS Celina Leão Hizim Ferreira, 49 anos, assume hoje (30/03) o cargo de…

2 dias atrás
  • CB.Poder

“Saio com sentimento do dever cumprido”, diz comandante-geral da PMDF

Texto por Ana Maria Campos publicado neste domingo (29/3) — Confira entrevista com a Coronel…

2 dias atrás
  • Eixo Capital

A hora de Celina

Texto publicado por Ana Maria Campos neste domingo (29/3) — A vice-governadora Celina Leão (PP)…

2 dias atrás