José Geraldo Maciel
José Geraldo Maciel Crédito: Paulo de Araújo/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF José Geraldo Maciel

Pandora: prescrevem penas de José Geraldo Maciel e Renato Malcotti por formação de quadrilha

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Quatro anos após o recebimento da denúncia por formação de quadrilha contra 19 alvos da Operação Caixa de Pandora, a 7ª Vara Criminal reconheceu a prescrição das penas de José Geraldo Maciel, secretário da Casa Civil na gestão de José Roberto Arruda (PR), e do lobista Renato Malcotti. Para os demais réus, a ação penal prossegue normalmente.

 

A decisão do juiz Newton Mendes de Aragão Filho, que data da última sexta-feira (13), atende ao pedido das defesas de Maciel e Malcotti. A extinção da punibilidade aconteceu porque, no caso do crime de quadrilha, o prazo para a prescrição penal após o recebimento da denúncia é de oito anos. Pela idade acima de 70 anos, a dupla têm direito à redução do período pela metade. A data-limite para a execução da pena, portanto, seria em abril deste ano.

 

Segundo as investigações, Maciel e Malcotti participaram de um esquema de distribuição de propina entre integrantes do governo Arruda e deputados distritais. O caso ficou conhecido após o delator do esquema e secretário de Relações Institucionais da gestão, Durval Barbosa, apresentar vídeos de Arruda recebendo dinheiro.

 

Andamento processual

 

O magistrado ainda determinou a retomada do andamento da ação penal, ressaltando que a única restrição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de o poder Judiciário local não encerrar a instrução processual ou prolatar sentença antes que sejam esvaídas todas as possibilidades de localização de gravadores usados por Durval Barbosa. 

 

O juiz Newton Mendes de Aragão Filho lembrou que a Polícia Federal agendou para o próximo dia 26 a entrega da perícia complementar de um dos aparelhos que registrou as conversas que deram origem à Operação. Com a decisão, devem ser agendados para as próximas semanas os interrogatórios dos réus. “A continuação das demais fases processuais que antecedem a prolação de sentença não possui o condão de ensejar qualquer prejuízo para as pré-delineadas teses defensivas de que as gravações decorrentes da ação controlada foram manipuladas”, apontou.