Orla do Lago: Justiça estabelece multa de R$ 10 milhões para obras sem estudo de impacto ambiental

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ANA MARIA CAMPOS

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, determinou que o Governo do Distrito Federal se abstenha de realizar qualquer obra de intervenção na orla do Lago Paranoá — tanto no Lago Sul como no Lago Norte — sem a prévia realização de estudos e relatório de impacto ambiental, consultas públicas, licenciamento e resgate das compensações ao meio ambiente eventualmente impostas pelos órgãos licenciadores.

Maroja acatou ação proposta em março de 2018 pela Associação dos Moradores da QL 12 do Lago Sul, representada pelo escritório do advogado Jorge Ulysses Jacoby Fernandes. O juiz estabeleceu uma multa de R$10 milhões por cada ato de violação a essas determinações, que estão previstas em lei.

Na sentença, proferida na semana passada, Maroja ressalta: “A preocupação da associação autora para com a incolumidade ambiental da já deveras degradada Orla do Lago Paranoá é perfeitamente procedente e condizente com o ordenamento jurídico ambiental, inclusive com a sentença proferida na ação civil pública”. O magistrado se referiu à decisão judicial que determinou a desocupar de toda a orla do Lago Paranoá.

Na ação, a Associação dos Moradores da QL 12 reclama de obras de infraestrutura que estavam sendo realizadas em 2016, quando o governo Rollemberg deu início ao cumprimento da desocupação da orla e passou a realizar obras de infraestrutura para liberar o acesso de cidadãos. A entidade questionou obras na Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá, tais como edificações, terminais de transporte aquaviário, pista de ciclovia, dentre outras intervenções.

A associação destacou os riscos das intervenções que estavam sendo preparadas pelo GDF, sem estudos de impacto ambiental e licenciamento prévios. O governo à época, no entanto, alegou que as obras eram necessárias não apenas para a recuperação das áreas degradadas no local, como também para tornar o acesso a orla do Lago Paranoá acessível a todos, como previu Lucio Costa.

Em nota, o escritório de Jacoby comemorou a decisão. “Esta vitória é um testemunho da luta incansável da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados em prol da sociedade brasiliense assumindo o compromisso com o nosso propósito em exercer a advocacia com excelência técnica, gerando confiança e acolhimento”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Jacoby Fernandes juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros Orla do Lago Paranoá sentença Tribunal de Justiça do DF Vara de Meio Ambiente

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