Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press.
Ana Viriato
Relatora das diligências da Operação Hemera no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a desembargadora Simone Lucindo negou, nesta terça-feira (9/5), a devolução das moedas estrangeiras apreendidas durante a deflagração das investigações à Comunidade Cristã Ministério da Fé. A igreja é comandada por Fadi Fayez Faraj, irmão da distrital Sandra Faraj (SD). A parlamentar é suspeita de cobrar parte do salário dos comissionados para mantê-los nos cargos.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recolheu do cofre de Fadi Faraj, localizado na sede da igreja 8.880 dólares, além de um pacote com 25 libras, 120 euros e mais 4.480 reais.
A defesa da Comunidade Cristã ressaltou que a arrecadação dos valores ocorreu no evento anual Transformação Extrema, que recebe fiéis de todo o mundo, realizado entre os dias 21 e 24 de abril. Portanto, não seria possível identificar a origem das doações, realizadas voluntariamente no altar. E pontua a necessidade dos subsídios para o pagamento de fornecedores e empregados e despesas diarias.
Segundo o entendimento da desembargadora Simone Lucindo, porém, “diante da relação familiar entre Fadi e Sandra Faraj e da suposta prática dos crimes de peculato, concussão e corrupção passiva imputados aos investigados, os quais teriam se valido não somente do poder político da deputada distrital, mas também da forte e intensa liderança religiosa para alcançarem seus intentos, torna-se inviável a liberação dos valores”.
Equipamentos
O Ministério da Fé ainda pediu à Justiça a devolução de computadores e aparelhos de multimídia ou, ao menos, a realização do backup nos equipamentos, sob a alegação de que os materiais são utilizados diariamente para a condução de atividades na igreja.
A desembargadora Simone Lucindo apontou a inviabilidade da devolução de todos os dispositivos, uma vez que há indícios da existência de elementos importantes às investigações, como um HD externo, adesivado com a informação “HD de Fotos e Videos Deputada Sandra Faraj”.
“Não se pode olvidar que recai sobre os suspeitos a possível prática do crime de coação no curso do processo, o que teria se dado através da exibição de um vídeo produzido pela peticionante, Igreja Ministério da Fé, denegrindo a imagem das pessoas que denunciaram as irregularidades a imprensa e ameaçando-as por tais atos”, destaca a desembargadora nos autos.
Contudo, a magistrada destaca que, a falta dos computadores dificulta o livre exercício do culto religioso, garantindo constitucionalmente. Assim, designou-a o prazo de cinco dias úteis para o Instituto de Criminalística espelhar os dados destes materiais em específico e a posterior devolução à Comunidade Cristã.
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