ISA STACCIARINI
A nomeação do secretário adjunto de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, José Carlos Carneiro de Mendonça Neto, contraria o decreto 37.215 de 29 de março de 2016 que regula a cessão de policiais militares à órgãos da União, Estados e Municípios. Carneiro, como é conhecido, é soldado da corporação e ingressou na tropa em 2010. Contudo, para assumir um cargo comissionado ou de confiança o militar precisa cumprir, pelo menos, oito anos de serviço no órgão de origem. Não foi o que aconteceu. Na sexta-feira (29) o policial foi nomeado para assumir a chefia adjunta da pasta. A publicação saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 29 de abril.
O artigo 6º do decreto estipula que desde sem prejuízo para o serviço, “o militar só poderá ser cedido após completar oito anos de efetivo serviço na corporação de origem”. Além disso, a Casa Militar do DF é a responsável por autorizar a cessão de policiais após manifestação do comando geral da corporação, mas a nomeação não passou pelo órgão.
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