“Não tem eficácia nenhuma”, diz promotor do DF sobre uso de tornozeleira eletrônica

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À QUEIMA-ROUPA

Cláudio Portela, Promotor de Justiça, ex-corregedor nacional do Ministério Público

Como tem funcionado as audiências de custódia no DF?

O primeiro ponto é que a audiência de custódia tem a finalidade de verificar as circunstâncias em que se deu a prisão. Com essa febre desse monitoramento eletrônico, popularmente conhecido como tornozeleira eletrônica, os juízes passaram a soltar desde autores de furtos a autor de roubo. É raro verificar a conversão de prisão em flagrante em preventiva. Só se for reincidente.

São registrados muitos casos de reincidência?

Tenho um caso de três roubos praticados pela mesma pessoa. Praticou o primeiro roubo, deram a liberdade provisória. No segundo, deram a tornozeleira eletrônica. Cinco dias depois, ele pratica um outro roubo e aí, sim, é que prende.

A tornozeleira impede que um criminoso pratique um crime?

Não tem eficácia nenhuma. O artigo 318 do Código de Processo Penal diz, no parágrafo sexto, que será colocada quando for suficiente. Mas, para assaltante, não é suficiente. Vai se fixar os locais onde o criminoso não pode ir e os locais onde deve estar em determinado período. Mas no resto do tempo ele pode assaltar em qualquer canto, até porque não se rouba no mesmo lugar duas vezes.

Quais os casos em que se deveria usar a tornozeleira?

Em casos de crime sem violência ou grave ameaça. Aí você retira roubo, homicídio, estupro, ameaça, coação. As hipóteses de violência doméstica que não estejam com risco à integridade da mulher. São os casos os do colarinho-branco porque, apesar da gravidade em abstrato por conta do desvio de dinheiro, mas o cidadão não é violento.

Quando se quer matar, não adianta esse monitoramento?

Não adianta. Aliás, tivemos um caso recente em Santa Maria, em que o cidadão com tornozeleira matou a mulher.

Por causa da adoção das tornozeleiras, os juízes estão liberando mais?

Sim. Sob o argumento de que é suficiente para prevenção, estão colocando mais gente que não deveria estar na rua. São os assaltantes. Não concordo com isso. Lugar de assaltante é no presídio.

Com a Lei de Abuso de Autoridade, essa situação vai piorar?

É possível. Com o receio do promotor de pedir a prisão e do juiz de conceder, isso vai aumentar. Principalmente, a depender de quem for o cliente. Se o criminoso for alguém com condição de contratar advogados e buscar retaliar o trabalho da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, fica mais complicado.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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