ANA VIRIATO
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou, nesta sexta-feira (30/9), ação civil contra o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), além de agentes públicos envolvidos na aprovação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF), por improbidade administrativa. Segundo o órgão, a proposta descumpre resoluções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São alvos, além do chefe do Executivo, os distritais Agaciel Maia (PR) e Israel Batista (PV), a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos e o ex-secretário de Fazenda Leonardo Lima.
De acordo a ação, o Governo local aprovou a renúncia de cerca de R$480 milhões sem cumprir os requisitos legais para a compensação desse valor aos cofres públicos. O promotor de Justiça Rubin, da Promotoria de Justiça de Ordem Tributária (Pdot) Lemos alega que “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.
Em nota, o Palácio do Buriti alegou que “o GDF entende que, em 2015, tomou as medidas cabíveis no sentido de atender as recomendações apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tão logo foi notificado. As demais questões serão respondidas em juízo e dentro do prazo legal”.
Entenda o caso
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborada em 2014 e prevista para 2015, apresentava uma renúncia de receita de, ao menos, R$ 17.758 milhões. O REFIS-DF, regido pela Lei nº 5.463 e aprovado em março de 2015, porém, não era previsto pela resolução e ocasionou um déficit de R$89 milhões. Ao somar-se os dois valores, há um rombo total no valor de R$106.742 milhões.
De acordo com o artigo nº 14 da LRF, os benefícios fiscais concedidos à população devem apresentar a compensação do montate justificada na LDO, exclusivamente, pelo aumento ou criação de tributos. Entretanto, a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, alterou a lei, por duas vezes, para descrever que o déficit seria compensado com a arrecadação proveniente do próprio REFIS, segundo o MPDFT.
O órgão aponta, ainda, que Câmra Legislativa e Executivo local aprovaram dois projetos de lei referentes ao Programa de Regularização, que prorrogaram, em duas oportunidades, o prazo de adesão de contribuintes. O benefício fiscal totalizou mais R$379 milhões, sem previsão na LDO ou compensação do valor. O REFIS/2015 concedia até 99% de desconto sobre o débito de cada devedor, em casos de pagamento à vista.
O Programa injetou R$634,467 milhões aos cofres públicos, todavia, perdoou R$484,350 em dívidas de inadimplentes. Assim, o governo abriu mão de 48% da receita. “Em vez de penalizar os maus pagadores, o Governo os beneficiou”, aponta o promotor de Justiça Rubin Lemos.
Agentes públicos
De acordo com o MPDFT, os deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Israel Batista (PV), como membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que aprovaram os Projetos de Lei nº 659/2015 e 663/2015, cujos conteúdos prorrogavam os prazo para a adesão de contribuintes ao Refis, foram omissos ao deixarem de apontar as indicações da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque “teriam a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e financeira diante das propostas de alteração na legislação”.
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