A legislação que classifica a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade. O Ministério Público do DF entrou com Adin contra a Lei Distrital nº 5579/2015, de autoria do deputado distrital Juarezão (PRTB). O texto passou pela Câmara Legislativa, foi vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas os parlamentares derrubaram o veto e a legislação foi promulgada.
O MP pede que a lei seja declarada inconstitucional porque contraria o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe práticas cruéis contra animais. Na vaquejada, dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar um boi puxando o animal pelo rabo. Para os promotores, a prática representa maus-tratos e crueldade contra os animais.
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