Ana Viriato
O dispositivo da Lei Orgânica que prevê a nomeação dos diretores-gerais da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito do DF (Detran) a partir de uma lista tríplice elaborada por servidores de cada órgão tornou-se alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios. A relatoria do processo está sob responsabilidade do desembargador Waldir Leôncio.
Na ação, o Ministério Público aponta vício de iniciativa, uma vez que cabe, privativamente, ao governador a criação de normas que tratam do provimento de cargos públicos e do funcionamento de entidades da administração. “Mostra-se patente a afronta ao princípio da separação dos poderes”, diz o texto assinado pela vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, e pelo promotor de Controle de Constitucionalidade, Luciano Coelho Ávila.
A nova legislação entrou em vigor no último dia 26, quando a emenda à Lei Orgânica do DF (LODF), de autoria do distrital Wellington Luiz (PMDB), foi publicada no Diário Oficial do DF. Antes da vigência do dispositivo, o chefe do Palácio do Buriti poderia indicar para o cargo, livremente, pessoas sem vínculo com os órgãos. A lei, contudo, manteve a característica do cargo de direção continuar sendo de livre nomeação e exoneração, sem prazo de mandato.