ANA MARIA CAMPOS
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou quatro pessoas pelo incêndio que deixou 21 vítimas, sendo seis mortos, ocorrido no Instituto Terapêutico Liberte-se, localizado no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira, no Paranoá.
Eles vão responder por seis homicídios triplamente qualificado (motivo fútil, uso de fogo e recurso que dificultou a defesa) e 15 tentativas de homicídio. A denúncia se refere ao dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.
Os denunciados são Douglas Costa de Oliveira Ramos e Geraldo Ramos de Jesus Júnior, proprietários da clínica; Jockcelane Lima de Sousa, administradora; e Sergio Rodrigo Rodrigues Gomes, colaborador voluntário que ficou responsável por trancar os pacientes à noite.
Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Daniel Bernoulli, em 31 de agosto de 2025, por volta das 3 horas da manhã, na clínica Liberte-se, os denunciados, consciente e voluntariamente, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, mediante o bloqueio de portas e janelas da residência, assumiram o risco de matar as pessoas que se encontravam no instituto.
Entre as vítimas, segundo o MPDFT, só houve sobreviventes porque houve intervenção de pessoas que conseguiram resgatá-los do interior da casa em chamas.
O incêndio ocorreu em uma clínica terapêutica de recuperação de pessoas com vícios em drogas e álcool. O espaço era gerido por Douglas, Jockcelane e Geraldo. Lá, havia uma residência destinada aos recentemente acolhidos à unidade e, por isso, no intervalo noturno, os gestores determinavam que as portas deveriam ser trancadas pelo lado de fora, para impedir fugas e furtos de objetos.
No dia dos acontecimentos, Sérgio ficou responsável por trancar, por fora e com um cadeado, a porta da residência. Ele assim o fez e se recolheu para dormir.
Então, por volta das 3 horas da madrugada, iniciou um incêndio no interior da casa. Eles também vão responder por fraude processual. Segundo a denúncia, Douglas e Geraldo, modificaram o local, com o fim de induzir a erro o juiz.
O promotor sustenta que eles providenciaram extintores de incêndio em outro local e os dispensaram na cena do crime, com a intenção de modificar o cenário e simular a existência do equipamento de segurança, bucando assim dirimir suas responsabilidades cíveis, administrativas e criminais.

