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MP denuncia motorista que causou morte de crianças por homicídio com dolo eventual

Publicado em CB.Poder

Da coluna Eixo Capital/ANA MARIA CAMPOS

O promotor de Justiça Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira, que atua na Promotoria do Tribunal do Júri do Paranoá, protocolou nesta terça-feira (01/08) denúncia contra Raimundo Francisco da Silva, responsável pelo acidente que tirou a vida de três crianças no fim de semana.

 

Raimundo vai responder por homicídio por dolo eventual, ou seja, embora ele não tenha cometido uma atitude deliberada para matar os meninos de um a quatro anos, sua atitude de beber a ponto de ficar embriagado, colocar três seres indefesos no carro e manobrar em uma área perigosa criou uma situação grave que poderia provocar as mortes, como ocorreu.

 

O motorista, assim, assumiu, na visão do Ministério Público, um risco de causar um resultado fatal. Os crimes ainda são agravados por terem como vítimas menores de 14 anos.

 

Segundo a denúncia, Raimundo guiou um Gol prata para dentro da barragem da Lagoa do Japonês, no PAD-DF, o que levou ao afogamento dos dois meninos de quatro e três anos e da bebê de um ano.

 

Consta da denúncia, que a mãe e a avó das vítimas beberam em um bar e, logo em seguida, foram para a barragem, levando as crianças.

 

Lá, consumiram ainda mais cerveja. Na saída, Raimundo Francisco já alcoolizado manobrou o veículo em um local estreito. Ele foi alertado de que todos deveriam descer até que o carro chegasse à pista, mas ele garantiu que estava apto a dirigir. Não foi o que ocorreu.

 

O motorista confundiu os comandos do automóvel: em vez de dar ré, engatou a primeira marcha e guiou o carro para dentro da água. Os adultos conseguiram sair do veículo e sobreviver. Já as crianças, não tiveram a mesma possibilidade e morreram afogadas.


Embriaguez ao volante

O Ministério Público também denunciou Raimundo Francisco por conduzir o veículo embriagado. O motorista soprou o bafômetro que apontou como resultado que ele estava com concentração de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões na proporção de 0,63 mg/L, acima, portanto, do limite legal para fins penais (0,3 mg/L, o que equivale a 6 d/L de álcool no sangue).

 

Além disso, segundo a denúncia, Raimundo afastou-se do local do crime, na tentativa de fugir.

Análise minuciosa

O promotor de Justiça Daniel Bernoulli (foto) recebeu ontem (01/08) o inquérito da 30ª DP, de São Sebastião, e passou o dia analisando minuciosamente o caso. Por volta de 23h, ele protocolou a denúncia.

 

Raimundo Francisco da Silva, 52 anos, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2o, inciso IX, do Código Penal (por 3 vezes); artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro; e art. 306, § 1o, I, do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Entre as testemunhas arroladas pelo Ministério Público estão a avó e a mãe das crianças, Maria Alva Antonia de Jesus e Silvânia Antonia Barbosa, respectivamente, um policial militar e um homem que esteve no local do acidente.

 

Raimundo foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva em audiência de custódia ocorrida domingo (30/07), um dia depois do acidente que provocou as mortes.

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na denúncia, acolheu o indiciamento da Polícia Civil do DF.

 

Sobre a situação de Raimundo, a defesa alegou, ainda antes de tomar conhecimento do teor da denúncia, que lamenta a fatalidade e se solidariza com os familiares das crianças. “Prestamos solidariedade à família enlutada e nos colocamos inteiramente à disposição dos parentes das vítimas. Indubitavelmente trata-se de uma grande tragédia. O nosso cliente encontra-se emocionalmente abalado com o ocorrido”, diz um trecho do comunicado dos advogados.