MP cobra Rollemberg sobre regulamentação de lei LGBT que ele mesmo propôs, em 2000

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Ana Viriato

Dezesseis anos após a aprovação da lei que estabelece punições para casos de discriminação por orientação sexual, de autoria dos então deputados distritais Maria José Maninha (Psol) e Rodrigo Rollemberg (PSB), o governo do Distrito Federal ainda não regulamentou a proposta — o prazo legal era de 60 dias. Devido à protelação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quinta-feira (19/1), uma ação civil pública contra o governo. O órgão solicitou, ainda, o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, que devem ser usados em campanhas de prevenção à discriminação.

A lei, cuja regulamentação é cobrada pela população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI) há quase uma década, chegou a ser regulamentada em 2013, pelo então governador Agnelo Queiroz.  Mas, diante da pressão da bancada evangélica, o decreto foi revogado no dia seguinte à publicação no Diário Oficial do DF. Em meados de junho do ano passado, o projeto foi o tema da 19ª Parada do Orgulho LGBTS de Brasília.

A lei prevê diversas penalidades em casos de discriminação por entidades privadas: advertência; multa de R$ 5 a R$ 10 mil; suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias; e cassação do alvará. Além disso, a autoridade fiscalizadora é autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa, quando se verificar que, “em face da capacidade econômica do estabelecimento, a pena resultará inócua”. Na vertente pública, as sanções disciplinares aplicadas são as previstas nas legislações de órgãos, entidades da administração ou os respectivos agentes.

Fila de casos

Os casos de discriminação no âmbito público, entretanto, se acumularam em filas das secretarias responsáveis pelas análises. Em 2016, a Casa Civil informou ao Ministério Público do DF que não aplicaria as sanções administrativas previstas na lei, argumentando que não havia regulamentação.

Assim, o MPDFT pede, na ação, que o Distrito Federal estabeleça uma rotina de aplicação da lei até a edição do decreto regulamentador. O órgão solicita, ainda, que seja aplicada multa de R$ 100 mil ao DF, para cada caso que não receber decisão em até dois anos.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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