Morte de Rodrigo Castanheira: classificação do crime pode alterar a pena máxima de 12 para 30 anos de prisão

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ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL

A discussão entre especialistas em direito penal do momento é sobre qual crime deve ser imputado a Pedro Turra, o piloto de automobilismo que espancou o adolescente Rodrigo Castanheira. O garoto de 16 anos morreu ontem (06/02), depois de 16 dias em estado gravíssimo na UTI de um hospital particular.

Alguns entendem que houve lesão corporal qualificada pela morte. Outros defendem que foi homicídio por dolo eventual, quando o agressor assume o risco de matar, mesmo que não seja esse o objetivo inicial. Na primeira hipótese, Turra será julgado por um juiz criminal. Na segunda, vai para o júri. Muito debate ainda deve ser travado.

O debate sobre a qual crime Pedro Turra deverá responder está até mesmo entre promotores de Justiça. Segundo integrantes do Ministério Público, esse é um caso clássico de lesão corporal seguida de morte, narrados em livros de direito, mas detalhes do episódio e do confronto podem alterar totalmente o entendimento.

Segundo um promotor, por ora, o caso tramita em uma Vara Criminal de Taguatinga, sinal de que o entendimento inicial é de que houve lesão corporal. Nesse caso, a pena varia de quatro a 12 anos de prisão. Mas o MP pode entender que foi um homicídio, que, mesmo sem intenção de matar, o agressor assumiu o risco e, assim, enviar o inquérito para a Promotoria do Júri de Taguatinga. Ou entender que houve intenção. Se for assim, a pena vai variar de 12 a 30 anos, com início em regime fechado, em caso de condenação. De qualquer forma, a palavra final vai ser da Justiça.

Caso Galdino

Brasília já viveu um caso rumoroso em que essa controvérsia dominou o processo. Foi o episódio, ocorrido em abril de 1997, em que cinco jovens de classe média atearam foto no indígena Galdino dos Santos, enquanto ele dormia num ponto de ônibus.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por homicídio com dolo eventual. Na fase de pronúncia, a juíza da vara do júri, Sandra de Santis, desclassificou o crime para lesão corporal com resultado morte. O MPDFT recorreu e levou o caso para o júri. O então promotor de Justiça Maurício Miranda foi responsável pela acusação. Segundo o procurador Vladmir Aras, em postagem na rede X, a agressão que levou à morte de Rodrigo Castanheira é uma situação mais complexa e deve provocar um longo embate processual. Mas é um case a se analisar.


Lembrança

A morte de Rodrigo Castanheira, guardadas as peculiaridades de cada caso, faz lembrar dois episódios muito tristes que marcaram ahistória de Brasília: a morte de Marco Antônio Velasco, o Marquinho Velasco em 1993, e a de João Cláudio Leal, em agosto de 2000.


Políticos prestam condolências

A morte de Rodrigo Castanheira repercutiu no meio político. O governador Ibaneis Rocha (MDB) se pronunciou pelas redes sociais: “Acompanhei o caso do jovem Rodrigo, de apenas 16 anos. Um episódio profundamente estarrecedor.

Ao tomar conhecimento de seu falecimento, como pai, senti o coração apertado diante de uma vida tão jovem interrompida de forma tão precoce. Deixo minhas condolências à família e meus sentimentos aos amigos. Que Deus conforte o coração de todos aqueles que amam e que sempre guardarão a memória de Rodrigo”.

Outros políticos também se manifestaram com lamento e espanto pela morte do jovem de 16 anos. Foi o caso da vice-governadora Celina Leão (PP): “Minha solidariedade à família e aos amigos. Sou mãe e sei que a perda de um filho é devastadora”. O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) também comentou o episódio com tristeza, assim como o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB) e o presidente do Iphan, Leandro Grass.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: Caso Galdino celina condolências homicídio por dolo eventual Ibaneis Leandro Grass lesão corporal qualificada pela morte Pedro turra Rodrigo Castanheira Rollemberg

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