Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou liminar que restabelecia os direitos políticos do ex-governador José Roberto Arruda (PL).
A medida anula os efeitos da decisão tomada durante o plantão judiciário de julho pelo presidente do STJ, Humberto Martins, que havia suspendido duas condenações por improbidade administrativa de Arruda com pena de inelegibilidade.
Em junho deste ano, Gurgel de Faria havia negado seguimento ao pedido de Arruda para a concessão de efeito suspensivo a um recurso especial, no qual o ex-governador contesta acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A tramitação do recurso especial estava suspensa, à espera do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
A concessão do efeito suspensivo afastaria a aplicação imediata do acórdão do TJDFT até o julgamento no recurso especial no STJ. E foi o que estabeleceu a decisão do presidente do STJ durante o plantão. Para Gurgel de Faria, a sua decisão não poderia ter sido alterada pelo presidente do STJ.
O advogado Paulo Emílio Catta Preta, que representa Arruda, disse que vai agora aguardar o julgamento desta quarta-feira (03) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Se a decisão dos ministros do STF for favorável à que a nova lei retroaja para beneficiar réus de processos em andamento, as condenações de Arruda serão anuladas e não será necessário apresentar nenhum novo recurso ao STJ.
Willer Tomaz, que também representa Arruda, divulgou uma nota: “A decisão do ministro Gurgel de Faria é equivocada porque não considerou a ocorrência de dois fatos novos a favor da defesa, quais sejam, uma decisão do STF, no caso da operação Caixa de Pandora, que torna claro o direito pleiteado, e a própria omissão total do TJDF sobre um pedido da defesa, o que por si só configurou grave ofensa ao devido processo legal. Por ignorar tais fatos, o ministro Gurgel concluiu que havia repetição de recursos da defesa, e por isso revogou a liminar concedida pelo ministro Humberto Martins. Trata-se de uma filigrana processual descabida e que será impugnada oportunamente, com o que certamente a legalidade será restabelecida”.
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