Às vésperas da eleição, o candidato ao Palácio do Buriti Alberto Fraga (DEM) enfrenta um novo percalço judicial. Em alegações finais, entregues à Justiça na tarde da última sexta-feira, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do DF defendeu a condenação do democrata pela prática de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado – em outro processo. De acordo com o órgão ministerial, à época em que chefiava a Secretaria de Transporte, na gestão de José Roberto Arruda (PR), Fraga e o então secretário adjunto da pasta, Júlio Urnau, exigiram e receberam R$ 800 mil em propina para assinar o contrato de adesão entre o GDF e a Cooperativa dos Profissionais de Transporte Alternativo do Gama (Coopatag).
Semelhanças
Há uma semana, a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou o deputado federal a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto no âmbito de um processo que trata de caso semelhante. Naquela ação, ele responde pelo recebimento de R$ 350 mil em vantagens indevidas da Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran). Os dois episódios foram investigados na Operação Regin, deflagrada em 2011.
Áudios
No processo em que o MP pede a condenação de Fraga, estão anexados áudios em que Fraga questiona por que teria recebido valores menores em propina que Urnau. Conforme o Ministério Público, ele conversava com Jefferson Magrão, então representante do democrata junto às cooperativas. Na gravação, diz: “Agora tá explicado, as coisas acontecendo e eu com cara de babaca aqui, entendeu? E o cara, você veja, o cara ganhou com isso aí, o que é que acontece? Ele ganhou muito mais dinheiro, vamos dizer assim, do que o próprio secretário”. Magrão responde: “Deitou e rolou”.
Defesa
Nos autos do processo, Alberto Fraga embasou a defesa em cinco pontos. O democrata afirmou que “não havia razão para o pagamento de propina”, pois uma decisão judicial garantia à Coopatag a assinatura do contrato de adesão. Disse, ainda, que “não exigiu qualquer vantagem indevida ou autorizou que alguém o fizesse em seu nome”. Acrescentou que, “quando tomou conhecimento dos fatos desabonadores dascondutas de Julio Urnau e José Geraldo, os exonerou” e que “as gravações por ele promovidas teriam sido realizadas para apurar o uso indevido de seu nome”.
“Confiança”
Em nota, Alberto Fraga informou que “tem absoluta confiança no Poder Judiciário e na sua inocência, esclarecendo, ainda, que, insatisfeito com a postura dos advogados que cuidavam da sua defesa técnica, constituiu, na última semana, novos patronos, os quais, após tomarem conhecimento integral do processo, obterão o juízo de improcedência das acusações formuladas pelo Ministério Público.”
Eixo Capital - À queima-roupa publicado em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria…
Coluna Eixo Capital publicada em 19 de janeiro de 2025, por Ana Maria Campos Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 18 de janeiro de 2024, por Ana Maria Campos A…
ANA MARIA CAMPOS Morreu nesta manhã (17), o desembargador aposentado Edson Alfredo Martins Smaniotto, do…
ANA MARIA CAMPOS O secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, anunciou que não haverá…
POR ANA MARIA CAMPOS — Confira entrevista com Ibrahim Yusef, presidente do Sindicato dos servidores públicos…