Crédito: Marcelo Ferreira/CB
O procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, vai comunicar o comando da Polícia Militar do DF de que a corporação está liberada a lavrar Termos Circunstaciados de Ocorrência, desde que estejam em questão crimes de menor potencial ofensivo, como contravenções penais, injúrias, brigas de vizinhos e ameças de rua. A Polícia Rodoviária Federal também passa a desempenhar essa função.
Na prática, a medida, autorizada pelos procuradores que integram as câmaras revisoras de atuações na área criminal, dá a policiais militares e rodoviários o poder de ir além da abordagem inicial de suspeitos nas ruas.
O policial militar poderá interrogar e registrar esses crimes, sem passar por uma delegacia de Polícia Civil. Em comunicado interno, os promotores de Justiça foram orientados nesta semana a receber esses termos circunstanciados para embasar as ações penais.
Projeto piloto
O chefe do Ministério Público do DF, Leonardo Bessa, deve se reunir com o comando da Polícia Militar nos próximos dias para definir uma área piloto de atuação.
O argumento dos defensores da medida é de que apenas crimes sem desdobramentos investigativos, que não exijam, por exemplo, perícias técnicas, fiquem sob a responsabilidade de policiais militares. Seria uma forma de liberar delegados a se dedicarem a investigações de crimes mais graves, como latrocínios, homicídios, roubos e furtos.
Medida judicial
A recomendação do Ministério Público do DF provocou reação.
O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do DF (Sindepo), Benito Tiezzi, já acionou a assessoria jurídica da entidade para ingressar com uma ação que tenha efeito de suspender a medida.
O advogado do Sindepo, Juliano Costa Couto (foto), presidente da OAB-DF, vai cuidar do caso. De acordo com delegados, policiais militares não têm competência constitucional para atuar nessa seara.
A preocupação é que a investigação fique a cargo de instituições militares, sem um controle direto da Polícia Civil. A orientação do Sindepo é de que delegados autuem PMs por abuso de autoridade, sempre que lavrarem Termos Circunstanciados.
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