TRE-DF Pendências eleitorais
TRE-DF Pendências eleitorais Crédito: Antônio Cunha/Esp. CB/D.A Press. TRE-DF Pendências eleitorais

Mais de um terço dos candidatos que concorreram em 2014 estão inelegíveis

Publicado em CB.Poder

HELENA MADER

 

Os partidos se preparam para formar suas nominatas e lançar os candidatos nas convenções, que começam nesta sexta-feira. Mas, enquanto planejam o futuro, as legendas ainda têm pendências antigas com a Justiça Eleitoral. Mais de um terço dos políticos que concorreram a algum cargo eletivo em 2014, no Distrito Federal, não prestaram contas ou não entregaram toda a documentação exigida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Dos 1.201 candidatos registrados no DF no pleito passado, 412 estão inelegíveis por não terem quitado pendências com a Justiça Eleitoral.

 

Quem concorre a algum mandato tem de cumprir uma série de exigências, como atender o limite de gastos definido pela legislação, criar comitês financeiros, emitir recibos eleitorais e abrir contas bancárias específicas para arrecadar doações de campanha. Depois da eleição, é preciso entregar ao TRE uma extensa documentação para comprovar a legalidade das contas. Muitos políticos, entretanto, não cumprem essa determinação ou não apresentam à Justiça Eleitoral a totalidade dos documentos exigidos.

 

Ao analisar a papelada de campanha dos candidatos, o TRE pode considerar as contas aprovadas, aprovadas com ressalva, desaprovadas ou não prestadas. Essa última situação é a mais comum entre os políticos que ficaram inelegíveis em decorrência de pendências. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral consideram que a ausência de documentos indispensáveis é razão para que o político fique sem quitação eleitoral e, consequentemente, impedido de disputar um novo pleito.

 

A presidente do TRE-DF, desembargadora Carmelita Brasil, quer ampliar o diálogo com presidentes e representantes dos diretórios regionais dos partidos para discutir temas relacionados à eleição, entre eles, a questão dos candidatos inelegíveis e com pendências. Dessas conversas, participam ainda o corregedor eleitoral do DF, desembargador Waldir Leôncio Júnior, e juízes da propaganda eleitoral. Amanhã, em um encontro, representantes do TRE e dos partidos vão discutir o uso do sistema informatizado de registro de candidaturas.

 

Entre os 412 candidatos de 2014 que não quitaram suas pendências com a Justiça Eleitoral, não há políticos que foram eleitos naquele ano. Boa parte deles teve uma quantidade inexpressiva de votos. Mas também constam da lista políticos com mais de 6 mil votos — cidadãos com potencial para concorrer novamente este ano, alavancando a votação de coligações.

 

Disputa

 

O partido que tem o maior número de candidatos sem quitação eleitoral é o DEM, com 33 políticos que ficaram inelegíveis. O presidente regional da legenda, o deputado federal Alberto Fraga, reconhece o problema. “Perdi candidato com mais de 6 mil votos, lamentavelmente”, revela Fraga. Segundo ele, um advogado do partido que monitorava os processos no TRE se mudou de Brasília e não foi notificado sobre o andamento das ações. “Ele não comunicou nada ao partido e aí aconteceu esse problema, que é grave”, acrescenta. Fraga conta que muitos candidatos ignoram a determinação de prestar contas depois de perderem a disputa. “Quando passa a eleição, bate aquele desânimo em quem não foi eleito. E, infelizmente, muitos não prestam conta de forma adequada por pura falta de vontade. O partido oferece contador e assessoria jurídica para que não haja pendências como essas”, garante o presidente regional do DEM.

 

O ex-administrador regional do Recanto das Emas Sebastião Stênio Pinho, do MDB, recebeu 4,6 mil votos em 2014 — número capaz de contribuir de forma expressiva com o alcance do quociente eleitoral. Mas ele não apresentou suas contas finais de campanha até 4 de novembro de 2014, nem atendeu o chamamento da Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas. “Ao não oportunizar à Justiça Eleitoral a apreciação de suas contas resta demonstrado o desinteresse do candidato em possibilitar que seja averiguada a regularidade de arrecadação de recursos e dos gastos realizados durante sua campanha, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”, argumentou o desembargador relator do caso, Cruz Macedo. A reportagem não localizou Sebastião Pinho, nem representantes do comando do MDB.

 

>> O que diz a lei

 

A legislação eleitoral determina que deve ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos — financeiros ou estimáveis em dinheiro —, para a campanha eleitoral, inclusive, quando se tratar de recursos próprios. Ainda segundo a determinação do TSE, os recibos eleitorais deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro.

 

Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem imprimir recibos eleitorais diretamente do sistema de prestação de contas eleitorais do TSE. Depois de autorizada a emissão de recibos eleitorais, a concessão de nova permissão ficará condicionada à prévia inclusão da informação no sistema de recibos eleitorais, com a identificação do CPF ou CNPJ do doador, valor e data das doações realizadas.