O ex-senador Luiz Estevão virou réu em uma ação de improbidade administrativa. Ele é acusado de pagar por reformas e melhorias na ala da Papuda onde está preso. A petição inicial, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal há um ano, foi recebida pela 1ª Vara da Fazenda Pública na última terça-feira. O ex-subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe) Cláudio de Moura Magalhães; o ex-coordenador-geral da Sesipe João Helder Ramos Feitosa; e o ex-diretor do Centro de Detenções Provisórias Murilo José Juliano da Cunha também viraram réus da mesma ação de improbidade.
De acordo com a ação do MP, Estevão pagou para ter regalias na prisão. As celas reformadas pelo ex-senador são maiores, com vasos sanitários, chuveiro elétrico, televisão com tela plana, antena parabólica e ventilador de teto. Estevão cumpre pena em um espaço especial. No prédio, estão localizadas as alas de vulneráveis, de ex-policiais e de presos federais. Durante investigação do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional, os promotores estranharam a diferença de tratamento nos blocos. Não há nenhum registro oficial da obra, que levou mais de seis meses.
Em depoimento ao Ministério Público, o ex-senador Luiz Estevão confirmou ter promovido a reforma. Ele disse que atendeu ao pedido do ex-ministro de Justiça Márcio Thomaz Bastos, que morreu em 2014. Segundo o depoimento, Bastos estava preocupado com o destino dos seus clientes do Mensalão. Para o Ministério Público, a forma como foi realizada a obra teve o intuito deliberado de ocultar seus verdadeiros propósitos. Para evitar o rastreamento dos responsáveis pela empreitada, Estevão teria usado uma empresa fantasma, sem sede própria ou funcionários, com endereço falso. Segundo a investigação, essa manobra tentou evitar qualquer associação ao ex-senador.
Irregularidades
A juíza Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que “são razoáveis os indícios de irregularidades no tratamento dispensado ao requerido (Estevã0), inclusive a permissão de que a reforma fosse realizada para assegurar-lhe esse tratamento diversificado dentro do complexo penitenciário”. Ainda segundo a magistrada, “a dúvida que justifica o avanço da ação reside na aplicação dos recursos que, segundo a defesa, foram doados, exclusivamente, para as obras de melhoria no espaço destinado ao acolhimento do requerido”.
Para Cristiana Gonzaga, “se houve doação de recursos e a reforma era necessária em todos os blocos, em princípio revela-se necessário o avanço do processo para que se observe o atendimento dos princípios que devem pautar a atividade administrativa”. A juíza lembrou que, mesmo sem prejuízo ao erário ou enriquecimento indevido dos envolvidos no escândalo, “há que se considerar o possível ato de improbidade violador dos princípios que regem a atuação administrativa, o que justifica o seguimento da ação”.
Durante a ação, a defesa de Luiz Estevão negou “a existência de justa causa para a ação de improbidade porque não há enquadramento dos fatos em qualquer das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista não haver ofensa ao erário público ou ofensa a procedimento licitatório”. Os advogados do ex-senador argumentaram ainda que “deveria o Estado envidar esforços para assegurar aos demais detentos as mesmas condições verificadas na ala de presos vulneráveis”.
Os ex-diretores do sistema penitenciário e do CDP também alegaram que os fatos não se enquadram nas hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa, “dado o enquadramento dos fatos em uma simples doação regulada pelo Código Civil”. Eles argumentam que a reforma no prédio era uma demanda antiga para a acomodação dos presos vulneráveis e que a Vara de Execuções Penais e o próprio Ministério Público sempre tiveram conhecimento da reforma.
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